Projeto apresentado nesta semana também determina a atualização monetária anual das transferências do programa.
Diante da defasagem dos valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos últimos anos, o deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA) apresentou um projeto de lei que determina a atualização monetária anual das transferências do programa e amplia o valor per capita de merenda escolar destinado a escolas situadas em municípios em situação de extrema pobreza.
Ao justificar o texto, o parlamentar lembra que a última atualização da tabela de valores ocorreu em 2017, após um período de sete anos sem reajuste, sendo uma correção considerada insuficiente para as necessidades do PNAE.
Na época, o governo federal anunciou o aumento de 20% para a merenda escolar, percentual que representa apenas um terço da inflação acumulada no período (de 2010 a 2016), que foi de 58,27%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com isso, a merenda servida nos ensinos fundamental e médio passou de R$ 0,30 para R$ 0,36 por aluno por dia. Se fosse corrigida de acordo com a inflação, deveria custar R$ 0,48 por dia.
Atualmente, o Governo Federal atualiza os valores de acordo com suas disponibilidades, opções orçamentárias e índices de sua escolha. Com o intuito de garantir essa correção da tabela, a proposta do pedetista pede que os valores sejam reajustados anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Trata-se de um programa importantíssimo, que beneficia cerca de 42 milhões de estudantes de escolas públicas diariamente. Não é aceitável que algo dessa magnitude enfrente problemas por falta de reajuste”, afirma Gil Cutrim.
Outra preocupação do deputado é com as escolas localizadas em municípios em situação de extrema pobreza. Pelo projeto do pedetista, os valores destinados a essas unidades de ensino corresponderão ao dobro dos recursos destinados às escolas das demais localidades.
“Com a medida apresentada, espero contribuir enormemente para a redução das disparidades educacionais observadas hoje no Brasil”, acrescenta.
Por fim, o PL 3086/2019 pede que os custos adicionais das medidas apresentadas sejam cobertos pelo Fundo Social, estabelecendo a aplicação preferencial dos recursos nas ações. Reforça, ainda, que as verbas destinadas serão acrescentadas ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Federal. Municípios em situação de extrema pobreza Consideram-se municípios em situação de extrema pobreza aqueles nos quais 30% ou mais das famílias se enquadram nessa mesma estatística.
Dados recentes do IBGE identificaram 459 municípios em situação de extrema pobreza. Os maiores percentuais foram registrados no Maranhão, Piauí, Ceará, Bahia, Pará, Alagoas e Pernambuco.
Hoje, no Brasil, quase 9,5 milhões de crianças e adolescentes de até 14 anos vivem em extrema pobreza. Ou seja, com renda domiciliar mensal inferior ou igual a um quarto de salário mínimo. As informações são do Cenário da Criança e do Adolescente 2019, feito pela Fundação Abrinq com base nos dados mais recentes do IBGE.
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