Que sejam removidas de imediato!!! MPF consegue na Justiça a retirada de lombadas em trechos das BR 135 e 316 no Maranhão

Publicado em   26/abr/2019
por  Caio Hostilio

As rodovias, no segmento entre São Luís e Timon, possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) promova a remoção das ondulações transversais (quebra-molas) irregulares presentes nas BR 135 e 316 (trecho São Luís-Timon) e a implantação de controle eletrônico efetivo de velocidade nos locais onde estudo técnico de tráfego apontar como necessário para a segurança dos usuários e transeuntes.

De acordo com as apurações do MPF no Inquérito Civil n. 1.19.000.001448/2011-84, as rodovias BR 135 e BR 316, no segmento entre São Luís e Timon, possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais e regulamentares que regem suas instalações nas vias e, assim, colocam em risco a vida e a segurança dos usuários dessas estradas federais. Também foi apurado no inquérito civil que, em diversas ocasiões a existência dessas “lombadas” nas estradas foi a causa de vários acidentes fatais.

As ondulações são instaladas sem técnica alguma e desrespeitando os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº. 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objeto é o procedimento para a instalação desses obstáculos nas vias. A resolução também especifica que as lombadas físicas devem ser instaladas apenas quando outras alternativas de engenharia de tráfego mostrem-se ineficazes. Assim, é irrefutável a necessidade de adoção de providências urgentes com vistas a compelir o DNIT a tomar medidas concretas e efetivas.

A partir disso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 180 dias, o DNIT efetue a retirada de todas as ondulações transversais irregulares – ao longo de todo o segmento das BR 135 e 316, entre as cidades de São Luís e Timon.

Contudo, de forma antecedente, deve o DNIT finalizar estudos técnicos de engenharia de tráfego em todos os pontos onde existam as lombadas e, caso seja apontado um índice significativo ou risco potencial de acidentes no ponto, cujo fator determinante seja o excesso de velocidade praticado no local, deverão ser adotadas medidas mais eficientes, como a instalação de equipamentos eletrônicos para o controle de velocidade.

 

  Publicado em: Política

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