Alexandre de Moraes comete crime de responsabilidade ao relatar ação na qual ele mesmo é julgado.
O crime é o mesmo que vem sendo cometido por Gilmar Mendes por ser o relator da ADI que questiona a constitucionalidade do voto impresso.
Lei 1079/1950 – Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
Foi apresentada recurso, mas assim como no caso de Gilmar Mendes, também foi negado.
E Raquel Dodge se entendendo muito bem com Toffoli.
Já não é caso de justiça, é caso de polícia!
Publicado em: Política
Não dá para não sentir vergonha do STF.
Se perguntarem a qualquer brasileiro de sã consciência se ele acredita e confia no STF,ele pensará duas vezes antes de responder. Então, o estado está direcionado para a falência das instituições. Só Deus na causa.