A empresa de fato prestou serviços para a campanha, conforme consta em contrato e na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral – e aprovada. Parte dos serviços foi paga à época e o restante consta de assunção de dívida pelo partido, tudo nos marcos da legislação eleitoral e partidária.
Egberto Magno
PCdoB MA
Solicitamos direito de resposta.
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