O coronel de Barra do Corda, que assinou o memorando Circular 08/2018, determinando que opositores ao governo Flávio Dino fossem cadastrados, foi exonerado injustamente e pode sair como o bode expiatório dessa história, quando a verdade, ele simplesmente seguiu as ordens determinadas pelo ofício 098/2018, do Seç.Adm/CPI, conforme abaixo, além do procedimento a ser adotado no levantamento eleitoral (abaixo). O comandante de Barra do Corda cita em seu memorando as ordens da CPI, conforme consta em seu memorando.
A data do ofício é do dia 06 de abril, diante disso, como pode o governo dizer que não sabia de nada, se esse ofício foi circular? Já a data do memorando é do dia 19 de abril.
Que a OAB, o MPMA e demais órgãos fiscalizadores exijam que o coronel exonerado volte a tomar posse novamente de seu posto, haja vista que sua exoneração não coaduna com os princípio democráticos, éticos e, principalmente, militar, pois apenas seguiu as ordens de seus superiores.
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Publicado em: Governo



