Humberto Coutinho e Dino querem derrubar liminar que dá a Prefeitura de Caxias a garantia de gerir a saúde pública

Publicado em   23/nov/2016
por  Caio Hostilio

duplaNão foi à toa que no dia 04 de outubro de 2016 eu escrevi “Atenção, prefeitos de oposição eleitos!!! Cuidado com o surgimento de governo paralelo a partir de 2017…

Em Caxias, o poderoso político e empresário da saúde, Humberto Coutinho, em conformidade com o governador Flávio Dino, após a derrota nas urnas, tentaram transferir toda responsabilidade da gestão em saúde do município para o hospital conhecidíssimo “Casa de Saúde e Maternidade de Caxias”, de propriedade dos Coutinhos.

Na ação perpetrada pela OAB Caxias, foi alegado que o remanejamento para a percepção dos recursos diretamente pelo Estado do Maranhão se deu logo após o resultado das eleições de 2016, em que o atual gestor municipal não conseguiu se reeleger, e que a Casa de Saúde e Maternidade de Caxias é de propriedade de parentes do prefeito, motivando o questionamento jurídico da necessidade do ato administrativo de mudança da gestão dos recursos.

Esse plano tem como finalidade tirar do poder público municipal, que não ficará mais a partir de 2017 sob a batuta dos Coutinhos, e transferir para um hospital particular, cujo histórico não é nada animador. E assim criar um governo paralelo em Caxias.

Diante dos fatos, a OAB em Caxias, ingressou com uma Ação Civil Pública.

A Ação Civil Pública proposta pela Subseção da OAB em Caxias, pediu a suspensão dos efeitos das resoluções 104 e 114 do Comitê Intergestores Bipartite – Secretaria de Estado da Saúde, que alteravam a mudança da gestão dos recursos destinados à Casa de Saúde e Maternidade de Caxias. O juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias determinou a imediata suspensão dos efeitos resoluções 104 e 114, primando, com isso, a ordem pública.

Agora, Humberto Coutinho e Flávio Dino estão tentando, junto ao TJMA, a todo custo derrubar a liminar que garantiu a ordem pública na saúde de Caxias, pois é a Prefeitura, ente constitucionalmente reconhecido para gerir os recursos da saúde.

Que o TJMA tenha a sensibilidade de que uma ação política poderá trazer o caos para a saúde pública.

Que os desembargadores de plantão não tomem uma medida unilateral, haja vista que se trata de uma ação que mexe diretamente com os excluídos, que tanto precisam de saúde pública e não de jogadas políticas.

A decisão do juiz abaixo:

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  Publicado em: Governo

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