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Publicado em   09/jul/2015
por  Caio Hostilio

Wellington apresenta Projetos de Lei em benefício dos doadores de sangue

IMG-20150701-WA0015Durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (9), o deputado Wellington do Curso (PPS) apresentou dois Projetos de Lei em defesa dos doadores de sangue: um institui a Semana Estadual de Orientação e Incentivo à Doação de Sangue nas escolas de Ensino Médio das redes pública e privada; o outro dispõe sobre a baixa de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação aos doadores de sangue do Maranhão.  De acordo com o parlamentar, que sempre esteve em defesa da solidariedade, tornam-se pertinentes os projetos, visto que, à medida com que cresceu o número de doadores, é importante que a população saiba que a necessidade de transfusões também aumentou.  “A doação de sangue é um ato que atrela a si a solidariedade e a preocupação com o próximo. Quem doa sangue, doa vida. O banco de sangue sempre está precisando de doação. Ao longo dos anos, o número de pessoas que doam constantemente cresceu, mas é importante que a população saiba que a necessidade de transfusão também aumentou. A Semana deverá ocorrer no mês de novembro, em alusão ao Dia Nacional do doador de sangue; quanto ao espaço físico, salienta-se que a Escola, além de ser um espaço propulsor do conhecimento, é um espaço direcionado à formação do senso crítico e, ainda, da ênfase nos valores sociais e direitos fundamentais da terceira geração”, justificou. Sobre o outro Projeto, o parlamentar ressaltou que a medida não prevê a exclusão de pontos que sejam fruto de infrações gravíssimas, mas uma forma de incentivar as pessoas a doarem sangue.

Gil Cutrim recebe projeto de reurbanização do Cais de São José de Ribamar

foto 02Em reunião de trabalho realizada nesta quinta-feira (09), o presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Ted Lago, entregou ao prefeito Gil Cutrim o projeto de requalificação urbanística do Cais de São José de Ribamar, importante logradouro público e ponto turístico localizado na sede do município. A recuperação da infraestrutura do espaço, de responsabilidade do Governo do Estado e que também funciona como terminal para embarcações de pequeno porte, foi solicitada por Cutrim ao governador Flávio Dino no início do ano. O projeto prevê uma série de ações de revitalização, dentre elas reforma da iluminação; recuperação do pavimento, construção de área de vivência, substituição de guarda-corpo do enrocamento; construção de quiosques com banheiros; implantação de uma academia ao ar livre; ciclovia, passeio público para prática de atividade física; instalação de um posto policial; dentre outras. A obra, de acordo com a Emap, está orçada em cerca de R$ 1,8 milhão, sendo que o processo licitatório será realizado neste próximo mês. Os trabalhos terão início ainda neste segundo semestre. “É uma importante ação na área da infraestrutura e, principalmente, de incremento ao setor turístico de nossa cidade. Quero agradecer ao Ted Lago e, em especial, ao governador Flávio Dino, que atendeu ao nosso pleito”, afirmou Gil Cutrim. Ted Lago também ressaltou o empenho do governo estadual e do prefeito ribamarense que, segundo ele, vinha trabalhando há anos para que o Cais fosse recuperado. “É uma obra importante e de total incremento à atividade turística na cidade de São José de Ribamar. O Governo do Estado, através da Emap, se sente honrado em poder estar contribuindo com este processo”, disse. Também participaram da reunião o vereador César Vieira, que representou a Câmara Municipal de São José de Ribamar; e os secretários municipais Alberto Franco (Governo), André Franklin (Obras) e Edson Calixto (Cultura e Turismo).

Liminar suspende obra de ponte em Barra do Corda

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, proferiu nesta quarta-feira (8) uma decisão liminar na qual suspende as obras da ponte que liga os INCRA e Juá, no município de Barra do Corda. O motivo foi, segundo o juiz, a falta de documentos que comprovem a desapropriação de moradores do local onde as obras estão sendo realizadas e, de acordo com os autos, as obras têm causado danos às pessoas que possuem casa ou terreno nas imediações da construção da ponte. De acordo com o autor da ação, J. C. S. M., até o momento não há uma política de desapropriação e ninguém foi indenizado pela Prefeitura de Barra do Corda. O advogado do município pediu o adiamento da audiência, por ter sido publicada a intimação na terça-feira, dia 7. Em seguida, o magistrado prolatou a seguinte decisão: “Compulsando os autos, verifica-se que o despacho, que designou a presente audiência, foi publicado no dia de ontem 07 de julho de 2015, o que impossibilitou a presença do réu em banca. Evidente, pois, a impossibilidade de realização do ato, que merece a devida redesignação. Por outro lado, e analisando detidamente os autos, é de ser concedida a medida liminar”. O magistrado expressou na decisão o seguinte: “A fumaça do bom direito está presente porque, se por um lado o interesse público da Administração deve prevalecer quanto à construção e entrega da obra – a Ponte que liga os bairros do INCRA e Juá -, por outro, há a necessidade de não causar prejuízo a terceiro, sob pena de responsabilização. É direito básico do direito administrativo que a Administração tudo pode, menos causar prejuízo”. Foi constatado nos autos que não há qualquer procedimento, trazido pelo réu, no sentido de comprovar o início ou sequer o andamento de desapropriação da(s) área(s) atingida(s), dentre as quais se encontram os imóveis do autor. E relata: “Da mesma sorte, o perigo da demora, que se traduz no fato de que, quanto mais demorada for a prestação jurisdicional, maior dano ou risco de dano acontecerá em detrimento dos interesses da parte, podendo até, em alguns casos, ser irreversível e impraticável ao final do processo em caso de vitória. E esse é o caso dos autos, porquanto, caso entregue a obra, não haverá mais possibilidade de permanência do autor no local, e, sem a prova de qualquer desapropriação iniciada pelo município, certamente ficará à míngua”. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, o juiz concedeu a liminar a fim de interromper imediatamente a obra da ponte que liga os bairros INCRA e Juá, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, além da possível desobediência criminal. Ele também redesignou a audiência para o dia 23 de Julho de 2015.

Por que não cadeia? Ações civis do MPMA requerem afastamento do prefeito de Anajatuba e secretários municipais

cadeia-nelesO Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Anajatuba, ajuizou na sexta-feira, 3, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito contra o prefeito do município Helder Lopes Aragão, com o pedido de afastamento liminar e perda do cargo. Foram também acionados quatro secretários municipais, integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), empresários, “sócios-laranjas” e operadores de um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 14 milhões dos cofres públicos de Anajatuba, decorrentes de fraudes em licitações ou dispensas e inexigibilidades ilegais. As ações – quatro no total -, além de pedirem o afastamento do prefeito, requerem também a perda do cargo, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de até dez anos, contra outros envolvidos. Nesta situação encontram-se os secretários municipais Edinilson dos Santos Dutra (Administração e Finanças), Álida Maria Mendes Santos Sousa (Educação), Leonardo Mendes Aragão (Assistência Social), Luís Fernando Costa Aragão (Saúde) e os membros da CPL de Anajatuba, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado. Francisco Diony Soares da Silva e Antonio Carlos Muniz Cantanhede, respectivamente, ex-controlador-geral e ex-procurador-geral do município, também foram processados pelos mesmos fatos. Contra eles foi requerida a condenação nas mesmas sanções, exceto a perda do cargo, por já não se encontrarem mais no exercício das funções que ocupavam em Anajatuba. Segundo o promotor de justiça Carlos Augusto Soares, titular da Promotoria de Anajatuba, as ações são fruto de uma investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA, em conjunto com a Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União. “Foi uma investigação aprofundada, extensa e bem coordenada, na qual foram realizadas quebras de sigilo fiscal, telefônico e bancário dos investigados, com autorização judicial, mecanismos esses que permitiram a constatação inequívoca do envolvimento de todos os requeridos nos ilícitos apontados”, revelou o promotor. Para o membro do Ministério Público, a participação de todos os envolvidos no esquema criminoso é irrefutável. “Eles são responsáveis pela assinatura de contratos, oriundos de fraudes em licitações ou dispensas e inexigibilidades ilegais, na importância de R$ 13.914,048,02, contratos esses firmados entre a Prefeitura de Anajatuba e as empresas de fachada A-4, Vieira & Bezerra, Construtora Construir e M A Silva Ribeiro”, relatou o promotor de justiça nas ações civis. Foram demandados ainda os vereadores Marcelo Santos Bogea e Domingos Albino Beserra Sampaio; como empresários de fachada, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira e Fabiano de Carvalho Bezerra; como financiadores do esquema criminoso, Antonio Carlos Braide e Hilton José Paiva os Reis, além dos “sócios-laranjas” e os operadores do esquema Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.

  Publicado em: Governo

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