Que a SSP e o Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão tomem as providências cabíveis em caráter de URGÊNCIA!!!

Publicado em   19/abr/2015
por  Caio Hostilio

O aparelho de segurança pública tem a função constitucional de manter ordem e garantir ao cidadão o direito de ir e vir, mas parece que não foi bem isso que ocorreu nesse caso abaixo, cujo aparelho de segurança manteve a desordem, não garantiu a vida humana e sequer agiu dentro dos princípios constitucionais. Diante disso, espera-se, em caráter de urgência, as providências cabíveis que o caso requer!!!

caioNobre, colega,

Conforme sua louvável gentileza, venho através deste encaminhar fato ocorrido na cidade de Fortuna-Ma, onde um cabo dar polícia militar tentou nos intimidar fazendo uso indevido de arma de fogo, conforme relato extraído da minha página pessoal do Facebook: Victor Meirelles.

Encaminho as fotos, referente ao disparo bem assim  copia do relato feito no Facebook.

Sem mais, agradeço sua inestimada atenção.

Victor Meirelles

Advogado OAB / MA13.821

Relato de Victor Meirelles (Facebook)

Sobre o ocorrido na última quinta feira, em frente ao DPM de Fortuna, fico a me indagar os motivos que levam agentes públicos a exercer suas atividades de forma arbitrária e desproporcional? No caso em particular, um cliente me procurou para irmos até ao Departamento policial para obtermos informações acerca da apreensão de sua moto. Chegando lá, fomos recebidos em frente a delegacia, oportunidade em que me apresentei como advogado e comecei a fazer perguntas sobre a apreensão da moto e detenção do cidadão, inclusive com uso de algemas. Indaguei ao cabo responsável o porquê do uso das algemas vez que o cliente não teria oferecido qualquer resistência. O mesmo respondeu que quem saberia acerca do uso ou não de algemas era ele por ser policial, e que era melhor algemar do que sacar uma arma e atirar no cidadão, momento em que, sem motivo aparente, ele sacou uma pistola e desferiu um tiro em direção a uma árvore que fica de frente a uma loja, que estava cheia de clientes além de vários pedestres transitando na rua. No momento do disparo meu cliente e eu estávamos próximo a árvore. Como se não bastasse o cabo afirmou que o disparo foi só para demonstrar e perguntou se eu teria entendido em tom de ameaça. O fato foi presenciado por dois soldados que simplesmente silenciaram – se quanto o abuso ora cometido e também por vários populares que se encontravam nas intermediações. Ameaçar, constranger ilegalmente e abusar da autoridade que lhe é conferida é intolerável. A vida de muita gente estava em risco pois se tratava de via pública. Após, um vereador foi falar com o cabo acerca do ocorrido e este teria reafirmado que efetuou o disparo e o faria novamente caso precisasse. Que País é esse, em que a impunidade e o uso indiscriminado do abuso de autoridade domina a nossa concepção de justiça? Que Fortuna é essa, onde nossos administradores não tomam providências contra essas arbitrariedades, de modo que ao que parece são frequentes, públicas e notórias? Segundo o texto constitucional, aos policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; e não tocar o terror a partir de imposição do medo ao cidadão de bem por uso indevido de suas atribuições constitucionais. Não se vive mais no fadoso regime militar, e sim no estado democrático de direito que garante ao fim, ao cabo, a dignidade humana. De todo modo, o constrangimento foi tamanho que não tivemos outra alternativa senão registrar um boletim de ocorrência para encaminhar a autoridade policial de colinas para decidir acerca da instauração de inquérito para apuração dos fatos. Também levamos o caso ao conhecimento do capital da superentendencia da 1 companhia independente de Colinas que garantiu tomar as providências cabíveis. Além disso, vamos ingressar com representação junto a Comissão de Defesa das prerrogativas do Advogado, OAB -MA, para se manifestar a favor do livre exercício da advocacia, e da Corregedoria, sem prejuízo de se ingressar com ação judicial contra a quem de direito, pela conduta ilegal do agente que se utilizou de arma de fogo em via pública para nos humilhar e constranger, colocando em imente perigo a nossa integridade física e a nossa vida, assim como as de outros cidadãos. Externo todo o meu repúdio e indignação quanto ao relato aduzido.

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  Publicado em: Governo

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