Não vem surtindo o efeito desejado do governo Flávio Dino em atacar a deputado Andrea Murad, através do seu neo-aliado e líder Rogério Cafeteira, para tentar tirar o foco de cima de das falcatruas praticadas no contrato do DETRAN e da licitação de fachada para contratação das Ocips marcadas que comerão os recursos da saúde do Maranhão.
Pois o juiz Clesio Coelho Cunha, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, num ato consciente, equilibrado e, principalmente, vislumbrando o interesse da coletividade, deferiu liminar em ação popular impetrada pela deputada estadual Andrea Murad (PMDB) e determinou a suspensão imediata do contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a BR Construções.
O contrato já mostrava que havia falhas em seu bojo como um todo, ainda mais quanto ao fator do valor em questão – R$ 4,8 milhões – de forma emergencial para contratação de serviço prestado de 470 prestadores pelo período de três meses.
A manobra evidencia uma fraude, visto que a mudança da estrutura societária da sociedade empresarial às vésperas da celebração do contrato, tendo em vista que a antiga sócia Leila Assunção da Silva deixou a sociedade, sendo substituída pelo genro, e, em cerca de dois meses, assumiu cargo em comissão no gabinete do deputado Fábio Macedo.
Com muita sapiência, o juiz observou que a alteração recente do objeto social da empresa – para incluir o fornecimento de mão-de-obra de que trata a dispensa de licitação – leva a crer que houve favorecimento à BR Construções.
Por outro lado, o TCE mantém sua posição firme e mantém as denúncias contra a licitação do governo Flávio Dino para contratação das Oscips.
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