Correio Braziliense
STJ mantém arquivamento de processo sobre morte de filho de Flávio Dino Recurso pretendia anular decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de arquivar o processo que apurava suposta imperícia profissional da médica e da enfermeira que atenderam Marcelo Dino, filho do governador eleito do Maranhão, Flávio Dino. Em fevereiro de 2012, o menino de 13 anos deu entrada em um hospital de Brasília com uma crise de asma e morreu no dia seguinte de parada cardiorrespiratória. O inquérito apurava a possibilidade de erro médico.
Durante o inquérito, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios opinou pelo arquivamento por entender que a morte do adolescente não foi decorrente de erro médico.
O juiz de primeiro grau, considerando a divergência entre a posição do magistrado que o antecedera na condução do processo e o seu entendimento concordando com o pedido de arquivamento do inquérito feito pelo promotor, determinou a remessa dos autos para apreciação do procurador-geral de Justiça do DF, conforme previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal.
Contra a decisão, a médica e a enfermeira impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, por maioria, concedeu a ordem para que o inquérito fosse arquivado. Na reclamação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça, Flávio Dino alegou que, como o processo foi submetido à análise do procurador-geral do MPDFT, seria ele a autoridade coatora e, portanto, o julgamento do habeas corpus caberia ao STJ.
O relator, desembargador convocado Ericson Maranho, julgou a reclamação improcedente. Segundo ele, a remessa do inquérito ao procurador-geral para manifestação sobre o pedido de arquivamento não retira a competência da primeira instância para processar e julgar o feito.
“Independentemente da providência a ser adotada pelo procurador-geral de Justiça, permanece a competência da vara de origem para condução do processo, pois caso o chefe do MP concorde com o pedido de arquivamento, o juiz de primeiro grau, que mantém sua competência para julgar o processo, estará obrigado a arquivar o inquérito policial”, disse o relator.
Maranho também explicou que mesmo que o procurador-geral não entenda pelo arquivamento, poderá ser oferecida denúncia substitutiva, mas, ainda assim, o processo segue na vara de origem.
Publicado em: Governo