Para atender o que requer a Resolução do TSE nº 23.404/2014, em seu Artigo 8º e a Resolução do TSE nº 23406/2014, em seu Artigo 5º, os juízes do TRE/MA só poderão acatar esse comitê se ele tiver em suas propagandas os candidatos, conforme exigência da própria lei eleitoral!!!
Olha que mesmo assim, tem que haver um acordo prévio, pois requer uma autorização do comitê financeiro, haja vista que poderão acarretar em Caixa Dois as despesas!!!
Abram o olho!!!
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