Bancada feminina se articula para evitar mudança no Código de Processo Civil que atenua punição e dá mais prazo para quem deve pensão alimentícia. Elas querem divulgar nome dos deputados que votarem por mudança na lei
Congresso em Foco
Minoria no Parlamento, maioria no eleitorado, as mulheres se articulam, na Câmara, para tentar manter a prisão para quem atrasa o pagamento da pensão alimentícia por três ou mais meses. Está na pauta do plenário, desta terça-feira (25), uma emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que restitui o regime fechado como forma de punição para o devedor, tal como é hoje. No final do ano passado, ao aprovar o texto-base do novo Código de Processo Civil, os deputados alteraram o regime para o semiaberto, que permite que o condenado trabalhe durante o dia e passe somente a noite na prisão.
Na avaliação da bancada feminina, que reúne 45 deputadas no exercício do mandato, a mudança representa um retrocesso na legislação e estimula o não pagamento das pensões. Para constranger os deputados a retomarem o regime fechado de prisão, elas vão propor que a votação seja nominal, para que cada parlamentar assuma, em voto aberto, sua posição.
“Nossa estratégia é a do dedo no voto. Hoje 52% do eleitorado são mulheres. Vamos cobrar e mostrar para a sociedade brasileira quem tem interesse em banalizar a pensão alimentícia”, diz a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), autora da emenda que será votada.
Para resgatar o que diz a atual legislação, a bancada tem o apoio do relator do novo Código de Processo Civil, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). “O cara espera ser preso para pagar. Se não tiver prisão, vai enfraquecer a cobrança”, observa o deputado, que foi derrotado na votação do texto-base. Ele era contra a mudança no regime.
Mais prazo
A versão aprovada pela Câmara em novembro prevê o regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz a regularizar a situação. Regime fechado, apenas para reincidentes. A proposta de novo Código também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor – mudança que a bancada feminina também quer derrubar.
“Quem depende de uma pensão para manter a prole não pode esperar. O executado por decisão judicial tem de realizar o pagamento. Se não houver indicação da prisão, isso será banalizado. Não há por que mudar a legislação”, defende Alice. A emenda da deputada também prevê a possibilidade de a dívida ser protestada em cartório, e o acusado ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Cela separada
As deputadas aceitaram outra mudança na atual legislação: deixar expresso que o devedor da pensão terá de ficar separado dos outros presos no período que ficar detido, na prática, de um a três meses. Essa alteração está prevista no texto aprovado em novembro. Hoje, o pai que não paga pensão pode ficar junto de criminosos de alta periculosidade. A proposta obriga que o devedor seja mantido em cela separada. E, na impossibilidade de mantê-lo distante dos demais presos, admite até a prisão domiciliar. O cumprimento de pena domiciliar enfrenta resistência das deputadas.
“Essas mudanças são ameaças às crianças que passam fome e nós não iremos admiti-las”, diz a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), coordenadora da bancada feminina na Câmara. Na quarta-feira passada, os deputados não conseguiram chegar a esse item, uma das pendências para a conclusão da votação do projeto do novo Código de Processo Civil.
Outros nós
A sessão foi encerrada por causa de um impasse em torno de outro dispositivo, contestado pela liderança do PPS. O partido pressiona o relator a alterar a regra para os efeitos das chamadas decisões prejudiciais, aquelas tomadas no curso do processo, para dar força de lei a algumas dessas questões. O líder Rubens Bueno (PPS-PR) negocia esse ponto com Paulo Teixeira. Só após destravar esse item, a Câmara deve passar à análise da pensão alimentícia.
Elaborado por uma comissão de juristas, em 2009, o novo CPC já passou pelo Senado. O texto-base sofreu diversas alterações na Câmara no final do ano passado. As mudanças continuaram com a apreciação de destaques e emendas neste mês.
Uma das últimas mudanças é a nova dor de cabeça dos juízes brasileiros, que veem portas abertas para a sonegação, o calote e a fraude, com a limitação do bloqueio de contas correntes de réus e suspeitos. Pela redação, nada pode ser bloqueado de forma urgente, com liminares. A decisão também não pode ser tomada por juízes de primeira instância, apenas por magistrados de tribunais. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, afirmou ao Congresso em Foco que a entidade vai pressionar os parlamentares para rever a decisão, que ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial antes de virar lei.
Publicado em: Governo
bom deixo claro que uma criança tem sim direito de alimentação e ter todos os direitos pela lei.,mas como que um pai desempregado vai manter a pensão em dia ,se atrasa vai preso. então muitos pais estão traficando e roubando, para pagar a pensão conheço muitos que era cidadão de bem e virou bandido, pois se revoltaram, e a mae não pode trabalhar tambem e ajudar a criar o filho, pois muitas usam o dinheiro para ela mesmo e não da o merecido a crianção, tem sim de rever a lei e dar responsabilidades para quem tem a guarda do filho .a deputada esta vendo so o lado das mulheres.se o juiz der direito de 30%para a criança, então sera 15% do pai e 15% da mãe. ai sim sera justo.