Afinal, a UFMA seguiu esse rito para ceder Flávio Dino ao Ministério do Turismo?

Publicado em   28/out/2013
por  Caio Hostilio

flávio dinoAté agora não entendi nada, nadica de nada, sobre esse imbróglio de que o ex-juiz Flávio Dino ganha remuneração tanto da UFMA quanto da EMBRATUR.

Não entrei nesse debate por não acreditar que houvesse um erro dessa natureza, haja vista que o cadastro dos servidores públicos federais são controlados de uma forma que faz cruzamentos, principalmente no que tange ao imposto de renda.

Por isso, aguardei que se esgotassem todas as notícias e, assim, pudesse fazer o questionamento que se faz necessário, haja vista que todas as justificativas da UFMA e as de Flávio Dino não condizem com os ditames que requer para esse caso.

Então, é preciso saber se esse rito abaixo foi seguido e se está sendo obedecido dentro dos parâmetros legais:

Houve um ofício da autoridade interessada na cessão do servidor à UFMA, especificando o motivo da requisição, o período e a responsabilidade ônus? Cadê esse ofício? Quem assinou? Quem recebeu? Quem deliberou? A cargo de quem ficou o ônus?

Um documento exigido é a publicação no Diário Oficial da União. Parece que existe tal publicação, pois foi publicado em diversos blogs.

Vale ressaltar que o ônus da remuneração será da entidade cessionária (aquela que recebe o servidor), podendo continuar a receber pelo órgão de origem, mediante reembolso pelo órgão cessionário. Isso acontece quando a remuneração do órgão de origem é maior do que o órgão que solicitante. Por outro lado, existe o reembolso pelo órgão de origem e a gratificação pelo cargo ocupado no órgão solicitante. Isso não teria ocorrido no caso de Flávio Dino? Na hipótese de o servidor cedido para empresa pública ou sociedade de economia mista optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão cedente.

É certo afirmar que a requisição de Flávio Dino foi requisição que implica no reembolso pela Administração Pública Federal direta e foi para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, e de Natureza Especial ou equivalentes.

Por outro lado, está confuso como Flávio Dino vem sendo remunerado, haja vista que o reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário, já incorporadas à remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente inclusive encargos sociais.  O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subseqüente.

Caso isso não venha ocorrendo, os órgãos envolvidos deverão adotar as providências necessárias para o retorno do servidor, mediante notificação. O não atendimento da notificação implicará suspensão do pagamento da remuneração a partir do mês subseqüente.

Portanto, que a UFMA e o Ministério do Turismo apresentem os documentos necessários, pois só assim teremos a certeza de que tudo foi feito dentro dos princípios legais…

É preciso que o MPF e o TCU tomem as providências cabíveis…

  Publicado em: Governo

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