Ações perfeitas do judiciário…

Publicado em   15/fev/2013
por  Caio Hostilio

MPMA faz denúncia contra esquema de fraude no DPVAT

mpmaO MPMA propôs uma Ação Penal, no dia 8 de fevereiro, contra Francisco de Assis Silva Andrade, Francisco das Chagas Cruz Rego e Samira Valéria Davi da Costa. Eles são acusados de fraude para obtenção do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), na cidade de Imperatriz. Segundo denúncia, Francisco de Assis e Francisco das Chagas faziam contato com as vítimas nos hospitais e ofereciam seus serviços. Cobravam, em média, 20% para honorários, valor que era dividido com a advogada Samira Valéria. Os aliciadores colhiam das vítimas os documentos necessários para dar entrada no seguro e alguns exames médicos que comprovassem a lesão. De acordo com a promotora titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Raquel Chaves, o que atraía as vítimas era a promessa de agilidade no processo. “Após obterem os documentos iniciais das vítimas de acidente, sabedores da demora em conseguir o laudo oficial, buscavam falsificar, e até mesmo adquirir de algum falsificador, cópia fraudulenta de laudo do Instituto Médico Legal (IML) e repassá-lo para os escritórios de advocacia ajuizarem as ações competentes”.

TJMA decide por intervenção do Estado no município de Cajapió

desembargadoraOs desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votaram, nesta sexta-feira (15), de forma favorável à representação feita pelo Ministério Público Estadual (MP), para decretar a intervenção do Estado no município de Cajapió. O objetivo é somente para fim específico de efetuar a prestação das contas municipais do ano de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado, sem a necessidade de afastamento do atual prefeito. A decisão judicial será comunicada à governadora do Maranhão, Roseana Sarney, para expedição do decreto de intervenção, nos termos do artigo 64, inciso VI, da Constituição Estadual. O entendimento unânime das Câmaras Cíveis Reunidas acompanhou o voto da desembargadora Anildes Cruz (relatora) e seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça. De acordo com os autos, embora o município tenha sido devidamente notificado à época para sanar a irregularidade, por meio do então gestor Francisco Xavier Silva Neto, este não se manifestou, dando ensejo ao pedido de decretação da intervenção, de modo que se corrija a situação de anormalidade.

Banco é condenado por empréstimo fraudulento

desembarghadorA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentença do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de São Luís, Douglas Airton Ferreira Amorim, que condenou o Banco Industrial do Brasil a pagar R$ 25 mil a um aposentado, por danos morais e materiais. O aposentado e pensionista contraiu empréstimo consignado em folha na mencionada instituição bancária em março de 2008, sendo creditado em sua conta corrente o valor líquido de R$ 1.844,86. Posteriormente, em abril do mesmo ano, ele fez novo empréstimo consignado junto ao banco, com crédito em sua conta de R$ 1.256,50. No ato da assinatura das propostas de empréstimos, os documentos apresentados ao aposentado estavam em branco, sendo preenchidos posteriormente. Como os dados cadastrais e os valores dos empréstimos foram grosseiramente adulterados, a primeira proposta passou de R$ 1.844,86 para R$ 18.868,99. A segunda mudou de R$ 1.256,50 para R$ 9.008,10. O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, considerou que “a prova dos autos permite afirmar que o cliente não contraiu o financiamento que originou a incidência dos descontos consignados sobre seus proventos, pelo que bem decidiu o juízo monocrático ao reconhecer a inexistência da relação jurídica”. Gedeon considerou também a necessidade da instituição bancária agir com cautela ao conceder empréstimos, certificando-se da autenticidade e veracidade dos documentos que lhes são fornecidos por pretensos clientes.

  Publicado em: Governo

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