MPMA pede afastamento da prefeita de Godofredo Viana do cargo

Publicado em   15/out/2012
por  Caio Hostilio

Em Ação Civil Públicapor ato de improbidade administrativa, ajuizada em setembro, o Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, pede o afastamento da prefeita de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos de Matos.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, titular da Comarca de Cândido Mendes, da qual Godofredo Viana é termo judiciário, foi motivada devido ao descumprimento pela gestora de vários acordos firmados com o objetivo de regularizar o pagamento dos servidores públicos municipais.

Denúncias constantes feitas ao MP dão conta de que o atraso dos salários chegam a até quatro meses. De acordo com a Ação Civil, desde 2009 os servidores sofrem com o problema, o que motivou a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta entre o município de Godofredo Viana, MP Estadual, MP do Trabalho e Sindicato dos Professores, que foram descumpridos pela prefeita.

O último TAC foi celebrado em setembro de 2011. Nele o município se comprometeu a efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado. Como também foi descumprido, o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil de execução forçada, que ainda tramita na Justiça.

“É lamentável a situação de penúria dos servidores municipais que se encontram privados dos seus vencimentos e obrigados a usarem do crédito que possuem junto ao comércio local para custear, inclusive, a própria alimentação e a dos familiares”, relata o promotor Gabriel Sodré Gonçalves. O problema é tão grave, acrescenta o membro do MP, que já afeta a economia local, dependente em grande parte dos vencimentos do funcionalismo municipal.

SANÇÕES

De acordo com a Lei 8.249/92, se a prefeita for condenada ao final do processo, deverá sofrer as seguintes sanções: o ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco; proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos; e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.

  Publicado em: Governo

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