Que maravilha, código penal caduco livra malandro “não caduco”!!! Idade avançada livra Roriz de ser denunciado ao STJ em esquema de desvio

Publicado em   01/jul/2012
por  Caio Hostilio

Correio Brazilienze

O ex-governador Joaquim Roriz (PSC) é apontado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como integrante da quadrilha que desviou recursos públicos de contratos de informática para financiar políticos. Ele, no entanto, não foi denunciado porque o Ministério Público Federal considerou que a medida seria inócua. O crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, tem pena de um a três anos de prisão. Roriz foi beneficiado pela idade. Aos 74 anos, ele conta com a prerrogativa de ter o prazo de punibilidade reduzido pela metade. Dessa forma, uma eventual condenação já estaria prescrita. O ex-governador não poderia pagar pela participação no esquema.

Roriz foi listado por Gurgel e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pela Operação Caixa de Pandora, ao lado do ex-governador José Roberto Arruda, do exvice-governador Paulo Octávio, de Durval Barbosa, do conselheiro Domingos Lamoglia, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e de integrantes do governo que o sucedeu. A petição aponta o envolvimento de 19 pessoas no crime de formação de quadrilha. Também estão incluídos o exchefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o ex-secretário de Planejamento Ricardo Pinheiro Penna, o ex-secretário de Educação José Luiz Valente, o ex-secretário de Ordem Pública Roberto Giffoni e o ex-assessor de imprensa Omézio Pontes.

Viva a impunidade!!!

  Publicado em: Governo

5 comentários para Que maravilha, código penal caduco livra malandro “não caduco”!!! Idade avançada livra Roriz de ser denunciado ao STJ em esquema de desvio

  1. Fernando disse:

    Rapaz meu amigo, mas que merda de país com legislaçoes fracas, onde advogados (principalmente eles, mas, faz parte da profissao) fazem a festa com seus clientes. Engraçado que se formos fazer comparaçoes com outras legislaçoes ficamos aterrorizados. Exemplo: o pobre do brasileiro tem que trabalhar 35 anos (mulher 30 anos) feito um condenado para ter direito a uma aposentadoria vagabunda, pois, o governo devora 40% (fator previdenciario, alias é uma curiosidade nacional entender como o sistema DataPrev efetua esse calculo). Portanto caro amigo nao é somente o Codigo Penal que caduca, a legislaçao previdenciaria tambem esta na mesma, que dirá a tributaria. Excelente o artigo. Abraços

    • Caio Hostilio disse:

      Fernando, o sistema tributário, penal, político, social, educacional, de segurança, de saúde…. tudo caducou nesse país, enquanto a bandidagem e as ilicitudes avançaram anos luz!!!

  2. Fernando disse:

    Perfeito e sua resposta meu amigo e vou citar um trechinho aqui de Confúcio que combina direitinho com a nossa realidade, ou melhor dizendo, a realidade em nosso País:
    Confúcio
    Certa vez perguntaram a Confúcio: “O que o surpreende mais na Humanidade?” Ele respondeu: “Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro e depois perdem o dinheiro para recuperá-la. Por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem o presente de tal forma que acabam por não viver no presente nem no futuro… Vivem como se nunca fossem morrer e morrem como se não tivessem vivido.

  3. josemar disse:

    Os políticos não estão incomodados com a caduquise do nosso código penal,pelo contrário estão maravilhados com a ingenuidade dos brasileiros que não sabem que eles tem expecialistas em leis prontos para ajudá-los assaltar o Estado e não serem punidos pelo vovó código penal inútil para prendê-los e fazerem devolver o dinheiro o erário(da saúde,educação,segurança pública e infraestrutura e saneamento básico…).

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