É exatamente isso que se espera do Ministério Público!!! ITAIPAVA DO GRAJAÚ – MPMA requer condenação de ex-presidente da Câmara Municipal por crime de peculato

Publicado em   15/jun/2012
por  Caio Hostilio

O Ministério Público do Maranhão ofereceu, em 14 de junho, Denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itaipava do Grajaú, Francisco da Costa, por crime de peculato. Assina a manifestação ministerial o promotor de Justiça Carlos Rostão Martins Freitas, titular da 1ª Promotoria de Grajaú. Itaipava do Grajaú é temo judiciário da referida comarca.

De acordo com o promotor de Justiça, a Denúncia foi motivada pelos procedimentos administrativos PA 3351AD/2012 e 3159AD/2012. Os documentos demostram que o denunciado, enquanto chefe do poder Legislativo Municipal de Itaipava do Grajaú-MA, teria pago abono de férias a um diretor administrativo, em valor quatro vezes maior que o devido, em 1999, além de conceder diárias indiscriminadamente nos exercícios financeiros de 1999 e 2000.

Segundo Carlos Rostão a investigação apurou que, no exercício de 1999, o denunciado pagou à Elias Rodrigues da Silva, diretor administrativo, a quantia de R$ 800, com abono de férias, quando o devido seria R$ 200 correspondente a 1/3, posto que em seguida fora empenhado e pago R$ 600 referente ao salário do mês.

Constatou-se também que foi pago o valor de R$ 14.425,88 em diárias, sem quaisquer informações sobre o destino do deslocamento, as portarias concedentes das diárias, nem o período de duração das mesmas, conforme relatório de informação técnica, RIT 58/02, incluso no processo nº 4423/00 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE.

O promotor, alega, ainda, na Denúncia, que o Tribunal de Contas do Estado – TCE, analisando as contas apresentadas pelo então gestor, referente ao exercício financeiro de 1999, julgou-as irregulares, condenando-o a repor ao Erário municipal a quantia de R$ 15.025,88, além do pagamento de multa, por meio do acórdão PL -007/2004.

O representante ministerial ressalta ainda que de acordo com o PA 3159 AD/2012, o TCE, ao analisar as contas referentes ao exercício financeiro de 2000, novamente, condenara o denunciado a repor aos cofres públicos a quantia de R$ 17.488,95. “Verificou-se, que o abuso com as diárias e com dinheiro do contribuinte continuara no ano seguinte, não se restringindo, portanto, ao exercício financeiro de1999”, frisou o promotor.

 

  Publicado em: Governo

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