Informativo

Publicado em   28/mar/2012
por  Caio Hostilio

Desembargador Froz Sobrinho é escolhido para vaga de membro do TRE

O desembargador Froz Sobrinho foi escolhido pelo plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quarta-feira (28), para ocupar a vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), na categoria desembargador. O magistrado teve seu nome indicado pela presidente do TRE, desembargadora Anildes Cruz, e recebeu 12 votos, contra um dado ao desembargador Raimundo Nonato de Souza, além de um voto em branco e outro nulo. A votação ocorreu em sessão plenária administrativa extraordinária. Froz Sobrinho foi indicado para ocupar a vaga do desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, que irá encerrar seu primeiro biênio no TRE no próximo dia 7 de abril.

TJ mantém decisão judicial contra construtora Franere

Em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão ratificou decisão do juiz da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, determinando que a construtora Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda – mantenha suspenso todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, na cidade de São José de Ribamar. A decisão do pleno atendeu a um agravo regimental, impetrado pela Prefeitura ribamarense, que pedia a reformulação de parecer emitido no mês de fevereiro pelo presidente do TJ, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, em favor da construtora. A decisão do juiz Marcelo José Amado Libério, emitida em janeiro, atendeu a uma ação cautelar, também movida pela Prefeitura, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de São José de Ribamar, e pela preservação do meio ambiente desta área do município. Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora não cumprisse a determinação judicial.

Justiça em Cedral obriga município a regularizar fornecimento de água em povoado

A juíza Marcela Santana Lobo, titular da Comarca de Cedral, deferiu, nesta quarta-feira (28), uma decisão liminar na qual determina que o município regularize a prestação de serviço de abastecimento de água no Povoado Monte Cristo no prazo de 60 dias. O Ministério Público Estadual, autor da ação civil pública, alegou que a comunidade de Monte Cristo recebe a água em horários pré-determinados, quando esse serviço deveria ser realizado ininterruptamente. A multa diária, caso haja o descumprimento da decisão, é de R$ 1 mil. Sobre esses horários, a prefeitura informou, apenas, que o serviço é prestado de acordo com os horários pré-estabelecidos entre a administração municipal e a comunidade, o que corresponderia aos seguintes períodos: 6h às 8h; 11h às 13h; e 16h30 às 18h30. Na decisão, a magistrada observou que, neste caso, o que se verifica é uma ação discriminatória da Prefeitura de Cedral, que fazendo opções administrativas injustificáveis, priva uma comunidade do acesso a bem essencial, forçando-os a utilizar opções medievais para obtenção de água, isso se existentes na localidade. A juíza intimou o representante legal do município, e, não sendo possível a localização do prefeito ou do vice, na pessoa de qualquer representante da prefeitura, principalmente da Secretaria de Administração ou Gabinete do Prefeito, dada a urgência que da intimação. O município foi citado para, no prazo de 60 dias, contestar o pedido. Caso não sejam localizados, o prefeito municipal e o vice-prefeito, no prazo de 15 dias ininterruptos, o oficial de Justiça irá certificar de forma circunstanciada todas as suas diligências, ficando autorizada a aplicação dos dispositivos processuais relativos.

Inscrições para o Pré-Vestibular Municipal serão realizadas até sexta-feira

Serão realizadas até a próxima sexta-feira (30) as inscrições gratuitas do processo seletivo para ingresso no Curso Pré-Vestibular Municipal de São José de Ribamar.

Implantado e mantido pela Prefeitura ribamarense, o Curso Pré-Vestibular Municipal, localizado na sede da cidade, é uma ferramenta importante no setor educacional que oferece, gratuitamente, aos estudantes ribamarenses a oportunidade de se preparar para o vestibular, usufruindo de um ensino de qualidade, excelente material didático e fardamento. Ao longo dos últimos seis anos, dezenas de jovens da cidade, oriundos da unidade pública de ensino, conseguiram ingressar em instituições de ensino superior. Estão sendo oferecidas 160 vagas, distribuídas da seguinte forma: 16 para portadores de necessidades especiais, três para candidatos egressos do projeto Meninos do Santuário e 141 para os demais candidatos. As inscrições estão sendo feitas no próprio Curso Pré-Vestibular, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para efetuar a inscrição, além de preencher corretamente a ficha com seus dados pessoais, o candidato deve apresentar duas fotos 3×4; cópias e originais do RG e CPF; certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; histórico escolar ou declaração de ter concluído o Ensino Médio na rede pública de ensino (ou estar cursando o 3º ano); além de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).

  Publicado em: Governo

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