O presidente José Sarney reiterou hoje, em entrevista após reunião de líderes no Senado, que será cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito do trâmite das medidas provisórias no Congresso Nacional. Mas, como há alguns aspectos a serem esclarecidos, a solução será um embargo de declaração – “um procedimento de rotina”, explicou – para que o STF deixe mais clara sua decisão: “Há interpretação na Casa de uma certa contradição entre os artigos que foram considerados inconstitucionais e alguns que remanescem”, informou, insistindo que a partir de agora – da maneira em que se encontra – a decisão será cumprida. Está prevista para hoje a instalação da comissão mista para análise prévia de MP (a 562/2012 que destina recursos para a educação), como determinou o Supremo.
Sarney disse também que, em encontro com o presidente da Câmara, Marco Maia, pedirá celeridade para votação da proposta de emenda à Constituição que, no Senado, alterou a forma de tramitação das MPs e aguarda decisão dos deputados: “Mais do que nunca ela é necessária agora. O que a matéria tinha de controvertida e polêmica, nós procuramos solucionar na emenda que preparamos e da qual que fui signatário”, alinhavou.
Sobre a reforma política, a decisão dos líderes foi de realização de uma sessão para cada proposição, votando-se uma a uma, a começar daquelas eleitas como a de maior consenso: “Trata-se de matérias muito controvertidas. As opiniões são as mais diversas, as mais desencontradas possíveis. É difícil chegar a um consenso, mas isso faz parte do Parlamento”, observou, acrescentando que fez sua parte para que a reforma política saia o mais rápido possível.
A decisão do Supremo
No dia 7 de março último, o Supremo Tribunal Federal considerou que a conversão em lei da MP 366/2007 foi inconstitucional, uma vez que a matéria, antes da sua aprovação, não tinha passado por análise de comissão mista, como determina a Constituição. No entanto, no dia seguinte o tribunal voltou atrás em sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que geraria insegurança jurídica no país. Ao reverter sua decisão, o Supremo esclareceu, no entanto, que, a partir daquele momento, as MPs deveriam ser submetidas à comissão mista.
Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado
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