Coerências e incoerência da Justiça

Publicado em   01/nov/2011
por  Caio Hostilio

Perfeito… A pedido do MP, Justiça manda suspender pagamento de pensões irregulares a ex-prefeitos, ex-vereadores e ex-servidores estão entre os beneficiários

A pedido do Ministério Público do Maranhão, o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara de Caxias, no dia 25 de outubro, concedeu liminarem Ação Civil Públicapara determinar que a Prefeitura de Caxias suspenda o pagamento de pensões vitalícias e especiais concedidas irregularmente a 13 ex-servidores municipais, entre ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-servidores, além de viúvas. Foram atingidos pela decisão judicial os seguintes beneficiários: Antonio Joaquim Viana, Antonio Rodrigues Bezerra, Eunice Soares Ferreira, Jefferson Siqueira de Amorim, João Elzimar Costa Machado, José D’Assunção Brandão, Lys Sampaio Ferreira de Castro, Maria Arcângela de Andrade Bastos, Maria das Dores Silva Barros, Maria Francisca da Conceição, Numa Pompílio Baima Pereira, Raimundo Ferreira dos Santos, Rosilene de Moraes Sousa Silva.O juiz estabeleceu o prazo de 48 horas para que o Município de Caxias cumpra a decisão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. Autora da Ação Civil, a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, informou que as pensões, cujos valores variam de um a 15 salários mínimos, consomem aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres da Prefeitura de Caxias. Os benefícios foram criados por diversas leis municipais, a partir do ano de 1987. “São pensões completamente imorais, atentam contra o sentimento de combate à corrupção, bem como contra a legalidade, na medida em que não indicam a fonte de recursos de pagamento (das pensões)”, comenta Carla Mendes Alencar.

Demorou!!! Recomendação prevê a regularização do controle do trânsito Barra do Corda

Devido as diversas informações sobre o desrespeito generalizado às normas de trânsito, que provocaram acidentes com vítimas fatais, incluindo crianças e adolescentes, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda recomendou, em 21 de outubro, a elaboração pela prefeitura de projeto de lei para a criação do órgão municipal de trânsito e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O projeto de lei deve ser elaborado no prazo de 30 dias e os órgãos devem ser aparelhados com serviços de engenharia de trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização. Assinou a manifestação o promotor de Justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo, da Comarca de Barra do Corda. O município fica localizado a 437km de São Luís. Também foi recomendada a inclusão, no orçamento de 2012, dos recursos necessários para a garantia da estruturação do órgão municipal de trânsito e para a realização de concurso público para agentes municipais de trânsito. O Ministério Público do Maranhão igualmente recomendou que o projeto de lei de municipalização do trânsito seja submetido ao regime de tramitação de urgência ou prioritária, na Câmara de Vereadores. No prazo de 15 dias, após a aprovação da lei, o Executivo Municipal deve encaminhar expediente ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) solicitando a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Na Recomendação, foi sugerido ainda que o Município de Barra do Corda firme, no prazo de 30 dias, convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e com a Polícia Militar para a delegação de encargos, fiscalização de trânsito e aplicação de penalidades nas vias públicas municipais.

Agora vai? Justiça confirma perda de cargo de prefeito em Cururupu

A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros confirmou em despacho emitido nesta segunda-feira, 31, a condenação do prefeito José Francisco Pestana, de Cururupu. Ele foi condenado, no início de outubro, à perda do cargo por improbidade administrativa. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008. Isto porque o recurso interposto pelos advogados do prefeito foi considerado deserto, por falta de comprovação de preparo. O despacho da juíza confirma o trânsito em julgado da sentença recorrida. A Câmara de Vereadores de Cururupu já foi oficiada no sentido de dar posse ao substituto legal de Pestana, no caso o vice-prefeito Júnior Franco. Segundo a juíza Lúcia de Fátima, neste caso foi aplicada a regra do art. 511, do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Além da perda de cargo do cargo de prefeito, foram confirmadas as outras condenações impostas a Pestana, como o pagamento de multa civil equivalente a doze vezes seu salário, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos.

Ação completamente incoerente… Desembargadores proíbem eventos no Multicenter Sebrae

Em sessão realizada nesta terça-feira (1º), a 2ª Câmara Cível do TJMA manteve decisão do juízo da 5ª Vara Cível de São Luís, que determinou ao Estado do Maranhão a cassação de todos os alvarás, licenças e autorizações em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para realização de shows e similares na área externa do Multicenter Sebrae, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão se deuem Ação Civil Públicaajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra o Sebrae/MA e contra o Estado do Maranhão, requerendo a interdição do local, salvo se promovido o isolamento acústico, tendo em vista as sérias conseqüências que a poluição sonora pode causar à saúde da população. O desembargador destacou que os eventos musicais realizados no local trazem danos à saúde e à tranqüilidade pública por conta da poluição sonora, principalmente porque ocorrem no período noturno e entram pela madrugada, perturbando o sono de moradores de vários bairros da cidade, como Cohafuma, Altos do Calhau, Calhau, Vinhais, entre outros. O voto do relator, pela manutenção da proibição, foi seguido pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Esta decisão teve dois pesos e duas metidas. Baseou-se apenas numa eventual poluição sonora, porém esqueceram de avaliar a questão logística para eventuais transtornos de segurança, atendimento médico e, principalmente, de tranqüilidade nos deslocamentos das pessoas, ainda mais amenizando os assaltos e outras transgressões facilitadas em localidades desapropriada.

  Publicado em: Governo

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