A iniciativa é louvável, mas dá pra acreditar no combate à lavagem de dinheiro?

Publicado em   28/out/2011
por  Caio Hostilio

Câmara aprovou o projeto de lei (PL) 3.443/2008, que passa a considerar como crime a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, independente de relação com outros crimes. Atualmente, quando a lavagem de dinheiro não é associada a outros crimes, como tráfico de drogas ou sequestro, é tratada apenas como contravenção penal. Com o novo texto, quem for flagrado praticando esse tipo de crime poderá pegar até 10 anos de reclusão.

A proposta foi aprovada com a emenda do líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), que prevê a alienação antecipada do valor dos bens dos acusados. Segundo ele, se comprovado o interesse público na utilização de qualquer um dos bens, a autoridade judiciária poderá também fazer uso deles.

“A Justiça terá o direito de resguardar o dinheiro do investigado – caso ache necessário – para que ele não gaste ou transfira para um ‘laranja’. A medida amplia os instrumentos de combate à corrupção e ao crime organizado”, sustenta Vaccarezza.

O texto amplia o poder do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para controlar a lavagem de dinheiro e estabelece um rol maior de empresas que deverão se cadastrar e fornecer informações periódicas sobre seus clientes. Além disso, as empresas devem explicar ao conselho qualquer tipo de movimentação bancária superior a R$ 100 mil. As transferências internacionais e os saques em dinheiro deverão ser previamente comunicados à instituição financeira segundo os termos, limites, prazos e condições definidos pelo Banco Central.

Outra novidade é o aumento de R$ 200 mil para R$ 20 milhões de uma das multas que poderá ser aplicada àqueles que não repassarem as informações solicitadas aos órgãos de fiscalização ou ao Coaf.

 O texto acrescenta ainda a penalidade de suspensão das atividades. Atualmente, está prevista apenas a cassação. De acordo com o texto aprovado, acaba o limite mínimo de multa de 1% do valor da operação, mas um regulamento estabelecerá as regras para aplicação das penalidades.

Realmente nada que se possa ir contra esse projeto, que parece ser bem eficiente no que tange lavagem de dinheiro em espécie. O grande problema é que existem outras formas para lavagem de dinheiro, tais como: na compra de ouro, pedras preciosas e, principalmente, no narcotráfico…

Na verdade, os seres humanos encontram fórmulas e aberturas para praticar suas ilicitudes. Existem especialistas somente com esse propósito e, assim, segue as transgressões.

Esse projeto com certeza vai acabar com muitos crimes do colarinho branco, porém daqueles que não usam do contrabando e do narcotráfico por desconfiança!!!

  Publicado em: Governo

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