Cadê as escolas, Castelo? TJ determinou a Prefeitura a garantia de vagas na rede pública municipal pra 310 alunos no eixo Itaqui-Bacanga

Publicado em   23/ago/2011
por  Caio Hostilio

4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta terça-feira, 23, manter decisão da Justiça de 1º grau, que determinou ao município de São Luís a garantia de vagas na rede pública municipal para 310 alunos residentes no eixo Itaqui-Bacanga e áreas próximas.

Por unanimidade, os desembargadores manifestaram-se parcialmente favoráveis ao recurso do município, apenas para reduzir a multa diária fixada pela Justiça de primeira instância para R$ 2 mil. O relator do agravo de instrumento, desembargador Jaime Araújo, disse não ter informações se o município cumpriu as decisões anteriores.

O fato foi levantado antes do início do ano letivo pelo Conselho Tutelar do Itaqui-Bacanga, que encaminhou à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação uma lista de alunos da área que estavam fora da escola na educação infantil e ensino fundamental. Também anexou documentos que, supostamente, evidenciavam a falta de vagas. O Ministério Público estadual moveu ação civil pública contra o município.

O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, determinou liminarmente, em 17 de fevereiro deste ano, que o município garantisse a oferta de vagas para os 310 alunos, no prazo de 30 dias, em escolas próximas às suas residências ou que providenciasse transporte escolar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

O município entrou com recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão do magistrado de 1º grau. Uma das alegações era de que não cabia liminar que esgotasse o objeto da ação.

REDUÇÃO DA MULTA – No dia 2 de maio passado, o desembargador Jaime Araujo entendeu ser cabível a liminar e deferiu parcialmente o efeito suspensivo pedido no recurso do município, mas apenas para reduzir o valor da multa diária para R$ 5 mil.

Nesta terça, o relator manteve a decisão que garante vagas aos mais de 300 alunos, mas votou pela redução do valor da multa diária, desta vez para R$ 2 mil, tendo sido acompanhado pelos desembargadores Anildes Cruz e Paulo Velten. O parecer do Ministério Público era pelo provimento do recurso.

Em seu voto, Jaime Araujo enfatizou que o direito à educação é essencial ao desenvolvimento do menor, competindo ao Poder Público garantir sua efetivação, mediante a adoção de políticas públicas capazes de atender a população menos favorecida, de modo a assegurar a disponibilização das vagas necessárias para atender a população.

  Publicado em: Governo

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