As perdas de recursos sofridas por 172 prefeituras brasileiras em suas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) levaram os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a defender uma mudança nos critérios de distribuição desses recursos. Os prejuízos são decorrentes da redução expressiva de população nos municípios afetados, apontada pelo Censo 2010.
O subsecretário do Tesouro Nacional, Eduardo Coutinho, citou em audiência pública na CAE as maiores perdas: os municípios de Jacareacanga (PA), Faro (PA) e Ribeirão do Largo (BA) tiveram no período de 2009 para 2010 reduções de população, respectivamente, de 66,16%, de 58,23% e de 40,99%.
O presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Eduardo Pereira Nunes, explicou que o problema decorre dos critérios que fixam coeficientes conforme as classes de população. Cada faixa atual é um degrau múltiplo de 3.396.
Nunes observou que qualquer acréscimo populacional inferior a múltiplos de 3.396 não se traduz em recursos adicionais para o município. Entretanto, acrescentou, qualquer alteração populacional, por menor que seja, que implique mudança para faixa inferior, representa redução expressiva de FPM por todo o ano.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, disse que os prejuízos afetam enormemente as administrações municipais, que não conseguem reduzir as despesas na mesma proporção da queda da receitas. Ele observou que as prefeituras não podem deixar de pagar os salários de servidores concursados, que compõem a maior parte dessas despesas.
Uma solução, defendida por Nunes e Ziulkoski, pode estar no Projeto de Lei do Senado 184/10 – Complementar, apresentado no ano passado pelo então senador Tião Viana (PT-AC), com o objetivo de amenizar os efeitos das perdas para os municípios. Na justificação da proposta, Tião Viana citou o exemplo de um município com 10.189 habitantes que, em um ano, perca um único habitante e terá sua cota rebaixada no ano seguinte.
“Em termos de necessidade de recursos públicos, a perda de um habitante nada significa. O volume de serviços públicos do município continua o mesmo, mas há uma perda substancial de receita”, argumenta Tião Viana em sua justificativa.
O presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS), apoiou a busca de um critério mais equilibrado para a distribuição do FPM. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) – autor do requerimento para a audiência pública, junto com o senador Walter Pinheiro (PT-BA) – informou que o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação de relator.
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) sugeriu aos integrantes da CAE que façam gestões junto ao presidente da CCJ, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), para que ele designe logo o relator da proposta.
O subsecretário do Tesouro disse que projetos que amenizem perdas de receitas dos municípios, como o de Tião Viana, trazem mais previsibilidade financeira às administrações. Mas lembrou que tal procedimento já foi adotado pela Lei Complementar 91/97.
No período em que se aplicou esse critério na distribuição das cotas de FPM, advertiu, houve muitas decisões judiciais contrárias.
As perdas de recursos sofridas por 172 prefeituras brasileiras em suas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) levaram os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a defender uma mudança nos critérios de distribuição desses recursos. Os prejuízos são decorrentes da redução expressiva de população nos municípios afetados, apontada pelo Censo 2010.
O subsecretário do Tesouro Nacional, Eduardo Coutinho, citou em audiência pública na CAE as maiores perdas: os municípios de Jacareacanga (PA), Faro (PA) e Ribeirão do Largo (BA) tiveram no período de 2009 para 2010 reduções de população, respectivamente, de 66,16%, de 58,23% e de 40,99%.
O presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Eduardo Pereira Nunes, explicou que o problema decorre dos critérios que fixam coeficientes conforme as classes de população. Cada faixa atual é um degrau múltiplo de 3.396.
Nunes observou que qualquer acréscimo populacional inferior a múltiplos de 3.396 não se traduz em recursos adicionais para o município. Entretanto, acrescentou, qualquer alteração populacional, por menor que seja, que implique mudança para faixa inferior, representa redução expressiva de FPM por todo o ano.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, disse que os prejuízos afetam enormemente as administrações municipais, que não conseguem reduzir as despesas na mesma proporção da queda da receitas. Ele observou que as prefeituras não podem deixar de pagar os salários de servidores concursados, que compõem a maior parte dessas despesas.
Uma solução, defendida por Nunes e Ziulkoski, pode estar no Projeto de Lei do Senado 184/10 – Complementar, apresentado no ano passado pelo então senador Tião Viana (PT-AC), com o objetivo de amenizar os efeitos das perdas para os municípios. Na justificação da proposta, Tião Viana citou o exemplo de um município com 10.189 habitantes que, em um ano, perca um único habitante e terá sua cota rebaixada no ano seguinte.
“Em termos de necessidade de recursos públicos, a perda de um habitante nada significa. O volume de serviços públicos do município continua o mesmo, mas há uma perda substancial de receita”, argumenta Tião Viana em sua justificativa.
O presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS), apoiou a busca de um critério mais equilibrado para a distribuição do FPM. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) – autor do requerimento para a audiência pública, junto com o senador Walter Pinheiro (PT-BA) – informou que o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação de relator.
O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) sugeriu aos integrantes da CAE que façam gestões junto ao presidente da CCJ, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), para que ele designe logo o relator da proposta.
O subsecretário do Tesouro disse que projetos que amenizem perdas de receitas dos municípios, como o de Tião Viana, trazem mais previsibilidade financeira às administrações. Mas lembrou que tal procedimento já foi adotado pela Lei Complementar 91/97.
No período em que se aplicou esse critério na distribuição das cotas de FPM, advertiu, houve muitas decisões judiciais contrárias.
Publicado em: Governo
já nao era sem tempo providencia tão acertada. até mesmo porque pelo menos nos 217 municipio do maranhão, 75% em média do fpm tem servido apenas para quitar parcelas do endividamento público. restando apenas recursos de programas federais para que os prefeitos trabalham precariamente da forma como eles trabalham se é que trabalham. desvio do erario público não é considerado pela justiça como roubo nem furto. é simplemente desviado pelo gestor, talvez por isso eles não devolvem p… nenhuma. enquanto que a municipalidade que se ph….
Com certeza vão rever essas perdas…