Prefiro não acreditar que isso aconteça, pois aí estão vários pais de família, que dependem de seus salários para sustentar suas famílias.
Contudo, chegou a minhas mãos, o decreto nº 30.621, datado do dia 02 de janeiro de 2015, devidamente assinado pelo governador Flávio Dino, porém sem as assinaturas do Chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares e do Secretário de Gestão e Previdência, Filipe Camarão, que decreta a exoneração dos ocupantes dos cargos em comissão de simbologias DANS-1, DANS-2, DANS-3, DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAI-1, DAI-2, DAI-3, DAI-4 e DAI-5, a contar de 01 de janeiro de 2015.
Segundo informações precisas palacianas – relutei em acreditar -, esse decreto citado acima e exposto abaixo será publicado no Diário Ofício do dia 08/01/2015.
Seguindo o rito do decreto: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em: Governo
Se não é concursado, tem que mandar embora, se é concursado ficará só sem a função, correto o nosso governador.
Mais do que justo! Concurso público é o meio para contratação justo para novos servidores do estado! Tem que acabar com essa mamada! A maioria só recebe e não vai trabalhar! Vem com essa balela de “pais de família”… e as outras pessoas que não tem oportunidade pois não possuem padrinhos políticos? Não são pais de família? Larga de hipocrisia blogueiro!
Deveria acabar cargo comissão, seria muito melhor fazer concurso publico do que ficar nessa de entra governo sai uns, sai governo entra outros, e quem trabalha em cargo assim está sabendo como funciona não é nenhuma surpresa são fatos. sem falar que muitos desses cargos de comissão nem trabalham só recebem dinheiro.
É MEU IRMÃO. DEIXAR DE COMER NO CHÃO PRA COMER ENCIMA DA MESA, É OUTRA COISA. FICO NA VÃ ILUSÃO DE QUE ESSAS DEMISSÕES NÃO SEJAM APENAS A ABERTURA DE PORTA PARA UMA CAMBADA DE CANALHAS A ESPREITA. ESPERO QUE MUDE DE VERDADE, NÃO SÓ O NÚMERO DA CONTA E A AGENCIA BANCÁRIA.
Corretíssimo! Se for concursado perde apenas a função e continua recebendo o salário…….Até porque esses cargos são de confiança do chefe do Executivo. Piores coisas eu já vi nesse Estado.
É bom esclarecer que esses cargos comissionados são de confiança e temporários e de acordo com a constituição, é natural que o administrador público tenha direito de escolher seus auxiliares para compor o seu Governo.