Hei Flávio Dino, quando é que será indicado o secretário que fiscalizará os recursos municipais?

Publicado em   20/nov/2014
por  Caio Hostilio

29jan2014---flavio-dino-presidente-da-embratur-empresa-brasileira-de-turismo-1391031641553_956x500Não se esqueça que você e todos os seus cupinchas sempre alardearam pelo Maranhão que tudo de errado no Estado é culpa do Sarney, logo será de sua total responsabilidade toda e qualquer improbidade administrativa praticada nos 217 municípios maranhenses, haja vista que os prefeitos maranhenses não são gestores independentes conforme determina a Constituição Federal. É preciso que todos os maranhenses saibam o que foram feitos com os bilhões e bilhões vindos para os municípios maranhenses, além de saber que se esses bilhões fossem aplicados corretamente os índices desse Estado não estariam em patamares péssimos!!! MPMA aciona prefeito e pregoeiro municipal de Vargem Grande por procedimento licitatório irregular para compra de medicamentos

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, na última segunda-feira, 17, que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos, e do pregoeiro municipal, Wanderley Louseiro.

O pedido, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), é fundamentado nas constatações da auditoria nº 13687, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), referente ao período de janeiro de 2011 a agosto de 2013.

Por meio da vistoria, realizada no período de 2 de setembro a 6 de novembro do ano passado, o departamento verificou que foram desviados R$ 989.538,09 dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), por meio do Pregão Presencial nº 009/2013, para compra de medicamentos para as unidades de saúde do município.

IRREGULARIDADES

De acordo com o departamento, a documentação do pregão não incluía documentos que comprovassem a consulta prévia a empresas para definir o parâmetro usado pela Secretaria de Saúde e Comissão de Licitação de Vargem Grande para estabelecer o preço dos medicamentos a serem adquiridos.

Entre vários documentos, não estavam presentes minutas do edital, do ato de designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio; declarações de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com a lei orçamentária e com o plano plurianual do município.

A nota de empenho também não estava presente na documentação do procedimento licitatório.

Somente uma empresa participou do pregão realizado pela Prefeitura de Vargem Grande. Durante a auditoria, o Denasus verificou que, apesar de assinado em 25 de fevereiro de 2013, o contrato firmado com a única empresa participante do pregão somente foi publicado no Diário Oficial do Estado mais de uma semana depois.

OUTROS PEDIDOS

Na ação, além da indisponibilidade dos bens, o MPMA também requer acondenação dos dois gestores ao pagamento individual do valor de R$ 1.979.076,18 e de multa de R$ 494.779,04 (metade do valor do dano causado pelas irregularidades do Pregão nº  009/2013).

O Ministério Público requer, ainda, que seja determinada a condenação de Edvaldo Santos e de Wanderley Louseiro à perda de seus cargos. Outra sanção solicitada é a perda de seus direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.

Caso a ação do MPMA seja deferida, os dois gestores serão, ainda, condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes a quantia da remuneração recebida em janeiro de 2012.

  Publicado em: Governo

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