MPMA aciona prefeita de Bom Jardim por improbidade administrativa

Publicado em   19/nov/2014
por  Caio Hostilio

flavioprefeitaSerá que a culpa não é da governadora Roseana Sarney ou do seu pai, o senador José Sarney? Pois esse sempre foi o discurso canalha usado aqui no Maranhão, quando se sabe que no Brasil são três esferas governamentais independentes. No Maranhão, por exemplo, são 218 gestores públicos, sendo 1 governador e 217 prefeitos. Sendo que a soma da arrecadação dos municípios maranhenses é bem superior ao orçamento do Estado, logo se todos esses recursos fossem bem aplicados com certeza os índices de estado estariam em patamares bem melhores. A partir de janeiro de 2015 será que vão culpar o Flávio Dino por tudo? Será que vão mudar esse discurso canalha e safado? Por até agora eu não vi o futuro governador criar uma secretaria para fiscalizar as aplicabilidades dos recursos municipais!!! Também pudera, ele não pode fazer isso!!! É inconstitucional, haja vista que ele não tem poder para intervir em nenhuma gestão municipal maranhense. Só tolo caiu até hoje nisso!!! Portanto, os professores do município de Bom Jardim tiveram seus salários reduzidos pela prefeita sem qualquer justificativa, isso em intervenção do governo federal ou estadual!!!

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nesta quarta-feira, 19, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Lidiane Leite da Silva. A ação foi motivada pela redução injustificada dos vencimentos dos professores da rede municipal no mês de outubro.

No último dia 13, a promotora Karina Freitas Chaves recebeu um ofício do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de Bom Jardim, informando que a administração municipal havia suprimido valores dos vencimentos dos professores. O corte de salários não teve qualquer justificativa.

Ao tomar conhecimento da situação, a Promotoria passou a ouvir professores que confirmam e comprovam a diminuição dos vencimentos. Os valores suprimidos variam entre R$ 535,37 e R$ 590. Paralelamente, os professores têm tentado, diariamente, uma reunião com a prefeita Lidiane Leite da Silva para tratar da situação. A gestora, no entanto, não comparece à Prefeitura de Bom Jardim.

Na ação, a promotora Karina Freitas Chaves afirma que a Lei Municipal n° 567/2012 estabelece os salários dos professores da rede de ensino municipal. A redução dos vencimentos ferem essa legislação, além de ir de encontro aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública, configurando ato de improbidade administrativa.

Se condenada, a prefeita Lidiane Leite da Silva estará sujeita ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita, além da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

  Publicado em: Governo

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Rede Brasil ST

Busca no Blog

Arquivos