SEMOSP: O antro das patacoadas!!!

Publicado em   02/ago/2013
por  Caio Hostilio

O prefeito de fato Flávio Dino e o de direito Holandinha

O prefeito de fato Flávio Dino e o de direito Holandinha

Alardearam que Holadinha e Holandão acertaram tudo em São Paulo para fazer uma faxina na péssima gestão que aí está.

Mas ao chegarem a São Luís parece que tudo mudou… Tudo indica que não avisaram ao prefeito de fato, Flávio Dino, as mudanças que pretendiam fazer. Com isso, o professor de Deus viu que tudo não passava de uma grande balela e que tudo isso prejudicaria sua obsessão pelo poder estadual, haja vista que estariam decretando sua incompetência… O povo? Que se ferre!!!

O nepotismo tomou conta da SEMOSP, cujos parentes do secretário Silveira exercem as funções de confiança.

As obras necessárias para o bem-estar dos ludovicenses são guardadas na última gaveta do continuo da secretaria, exatamente para que todos esqueçam.

O tratamento dispensado as diversas lideranças comunitárias que procuram a SEMOSP não é digna sequer para receber e dar atenção a um bando jumentos!!!

E a Prefeitura se cala diante de tudo isso, como se essas ilicitudes fossem a coisa mais natural possível.

O Certo é que para Flávio Dino isso não mensura em nada ou prejudica o seu tão sonhado poder!!!

Diante dos fatos, só resta aos ludovicenses dizer: “Silveira não tem jeito de arrumar uma vaguinha aí para mim? Eu sou prima por parte de mãe de sua prima por afinidade!!!”

Também, que os demais secretários continuem a praticar o nepotismo, haja vista que essa é uma das ações de novidade e de mudança na gestão que aí está… Ah!!! Que continue o nepotismo cruzado…

Mas para que não restem dúvidas sobre o nepotismo descarado, vejam o que consta na página do MPPE, quando da mobilização do Grupo Nacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União:

1. O que é nepotismo? A palavra de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.

2. Por que o nepotismo é ruim? Porque ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político ou membro de poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma pessoa que faz parte de sua família.

3. Que lei diz que o nepotismo é errado? A própria Constituição Federal. O artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios, câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação constitucional, estabelecendo outras restrições além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.

4. Nepotismo é crime? Não. Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

5. Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa? Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

6. O que é considerado nepotismo? Toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a:

· Esposa ou esposo · Filho(a), neto(a) e bisneto(a) · Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó · Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a) · Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a) · Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a) · Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)

7. Quais são as exceções? Não é considerado nepotismo quando:

· O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder – não vale ser cedido de outro). · O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito. · No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. · No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.

No entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.

8. Parentes de um secretário podem ocupar cargos comissionados em outra secretaria? Não, porque o impedimento é para todo o Poder Executivo e não apenas no âmbito de cada Secretaria.

9. É nepotismo ter parente empregado em outro poder? É, quando há reciprocidade. Por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.

Quando não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do agente público e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado ou função de confiança, desde que isso não configure uma troca de favores.

10. Para que tipo de função é possível contratar através de cargo comissionado? Apenas funções de chefia, assessoramento ou direção. Quaisquer outros cargos que não tenham estas atribuições devem ser providos por meio de concurso público.

11. Quando termina o prazo para que os agentes políticos e membros de poder exonerem seus parentes? O prazo termina 90 dias a partir do recebimento da recomendação. Como as mesmas foram expedidas no início de setembro, todos os prazos terminam no início de dezembro. No entanto, os gestores terão 10 dias úteis para enviar ao Promotor de Justiça de seu município um ofício informando que medidas foram adotadas, junto com as portarias de exonerações e rescisões de contratos temporários.

12. O que acontece com quem sequer enviou as informações solicitadas pelo MPPE no início da campanha? O órgão, poder ou instituição ficará sujeito a um mandado de segurança ou ação cautelar para que seja forçado a fornecer as informações sobre existência de cargos comissionados, funções gratificadas, contratações temporárias de pessoas ou firmas, bem como sobre a existência de parentes nestas funções.

13. O que acontece com quem não exonerar ou rescindir contratos com parentes? Fica sujeito a ação civil pública anulatória combinada com obrigação de fazer e não fazer. Pode ainda lhe ser imputado ato de improbidade administrativa quando demonstrado o propósito de favorecer parentes.

14. Se o município tiver uma lei própria sobre o nepotismo, fica livre das ações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)? Só se a lei tiver o mesmo (ou maior) nível de restrição daqueles constantes das recomendações expedidas pelo MPPE, ou seja, vedar a contratação de pessoas com até o terceiro grau de parentesco em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim (veja pergunta número 6, acima). Se o município tem uma lei contemplando apenas até o segundo grau, isso não livra o gestor ou membro de poder de ficar sujeito à ação para que exonere os parentes de terceiro grau.

15. Como denunciar o nepotismo? Através do Disque Nepotismo do MPPE, no telefone 0800.281.9455; pelo e-mail do Centro Operacional de Apoio às Promotorias do Patrimônio Público (caoppps@mppe.mp.br) ou pessoalmente, com o Promotor de Justiça do município.

  Publicado em: Governo

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