Faz-se necessário!!! Prefeitura de São Luís tem seis meses para adaptar Socorrão III ao acesso de pessoas com deficiência

Publicado em   01/mar/2013
por  Caio Hostilio

Decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em março de 2010 pela Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

mpmaA Justiça determinou prazo de seis meses para que o Município de São Luís faça a adaptação definitiva do Hospital da Mulher, o Socorrão III, no Bacanga, ao acesso ao acesso de pessoas com deficiência. A decisão, datada de 20 de fevereiro, é resultado de intervenção da Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, ajuizada em 3 de março de 2010.

A ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), subscrita pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, é baseada no Inquérito Civil nº 06/2010, que constatou que o Hospital da Mulher de São Luís, mais conhecido como Socorrão III, não está adaptado ao acesso de pessoas com deficiência.

“Ao não adaptar os hospitais e clínicas municipais, o Município de São Luís está impossibilitando, ou, no mínimo, dificultando o tratamento de saúde das pessoas com deficiência, e descumprindo a Lei Orgânica Municipal”, ressalta o promotor, na ação.

ACESSIBILIDADE
O artigo 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre “o direito das pessoas com deficiência ao pleno exercício de seus direitos básicos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, (…) que propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico”.

Ronald Santos explica que a mesma legislação prevê a adoção de normas que evitem ou removam os obstáculos às pessoas portadoras de deficiência ao acesso a edifícios, logradouros e meios de transporte.

Além disso, a Lei Municipal nº 3354, de 15 de agosto de 1994, institui a obrigatoriedade de adequação dos edifícios públicos e equipamentos urbanos de São Luís, às necessidades de locomoção dos portadores de deficiência física.

AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA

Apesar de ter manifestado a intenção de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA para resolver o problema da falta de adaptação ao acesso de pessoas com deficiência, o Município de São Luís não enviou nenhum representante à audiência em que haveria a assinatura do acordo e tampouco não justificou sua ausência.

Na decisão judicial, a juíza Maria José França Ribeiro, que responde temporariamente pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, destaca que “está claro que foram desrespeitados não só os direitos à saúde e à não discriminação das pessoas portadoras de deficiência, mas também foi violado o princípio à dignidade da pessoa humana, estabelecido no artigo 1° da Constituição Federal”.

A decisão dispõe sobre a divisão de trânsito de fluxo de pessoas e veículos no estacionamento do hospital, piso tátil, sinalização em corrimões, inclinação irregular de rampas, vãos livres de portas, bebedouros, lavatórios, sanitários e formas de sinalização.

A manifestação da Justiça também estabelece a realização de adaptações na Avenida dos Portugueses – onde se situa o hospital -, relativas a faixa de pedestres, calçadas e recuos.

Ao final do prazo de seis meses determinado pela Justiça, o Município de São Luís deve apresentar relatório fotográfico detalhado sobre as intervenções eventualmente feitas para a adaptação do estabelecimento de saúde.

Por tratar-se de uma decisão judicialmente reversível, ainda não foi estabelecida multa por descumprimento. Entretanto, na ação do MPMA, o promotor Ronald Pereira dos Santos solicitou que fosse determinada multa diária de R$ 1 mil.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Faz-se necessário!!! Prefeitura de São Luís tem seis meses para adaptar Socorrão III ao acesso de pessoas com deficiência

  1. Valdeci de Carvalho Almeida disse:

    24 anos depois! É tempo mais do que suficiênte para se cumprir uma lei de acessibilidade. Isto mostra claramente o despreparo e desrespeito de muitos gestores público, em diversas cidades brasileiras com os cidadãos. Por isso mesmo é que o cavalo lerdo, só anda se for futucado pela espora ou então puxado pelo cabresto, ou pela a orelha. Se não for assim, ele não anda.

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