O que sobrou do desperdício maluco feito pela ex-gestão em implantar um sistema VLT em São Luís? Dois módulos movidos a diesel, que em suma não resolve nenhum problema de transporte coletivo dos bairros da grande São Luís, muito pelo contrário trará confusões incontroláveis nos momentos de picos.
No dia 15 de janeiro de 2013, postei aqui “Sugestão ao prefeito Edivaldo Holanda Junior…”, cuja sugestão não trará nenhum custo para a Prefeitura e levará conforto aos cidadãos que moram fora da Ilha de São Luís, mas que trabalham nela, além de dá um charme a entrada da capital maranhense.
Sabe-se que a compra de dois módulos – movido a óleo diesel – pelo ex-prefeito João Castelo foi um ato impensado e totalmente eleitoreiro.
Não houve estudos prévios de engenharia de trânsito, de meio ambiente e sequer uma preocupação com as conseqüências do uso apenas de dois módulos, apenas numa linha, tendo que se cruzar em estações para que não houvesse uma colisão, isso em pleno horário de pico. Isso seria um caos!!!
Este blog fez diversas críticas ao VLT adquirido pelo ex-prefeito João Castelo e mostrou aqui que o modelo adquirido é utilizado apenas na Zona Rural do Ceará, principalmente com o tipo de combustível utilizado.
Por isso, atrevo-me a sugerir ao prefeito Edivaldo Holanda Junior que faça uma parceria com a Prefeitura de Bacabeira e a CFN – Companhia Ferroviária do Nordeste, com o apoio do governo do Estado, para que esses dois módulos sejam utilizados para transportar os passageiros oriundos daquele município e das localidades de Perizes de Cima e de Baixo que trabalham em São Luís, isso utilizando a linha férrea da CFN até o terminal do Maracanã, isso em horários que não atrapalhem o uso da linha pela CFN.
O custo de uma operação como essa seria mínimo. Talvez a bitola dos módulos!!!
Esse seria uma alternativa. Pense nisso, senhor prefeito.
Publicado em: Governo
Caro Caio,
O transporte ferroviario de passageiros entre Bacabeira e São Luis é de natureza intermunicpal e precisa de concessão do governo do Estado do Maranhão para ser operado. Para isso, o Estado que ainda não possui Lei instituidora de transporte ferroviario, teria que apresentar Projeto de Lei na AL ou então Medida Provisória . A SINFRA possui uma minuta de Lei preparada na época de Max. Aprovada a Lei , a SINFRA ou a ARSEP poderiam conceder os serviços em carater precário a um operador privado. Caberia a A ARSEP a fiscalização do transporte.
Nesse contexto não haveria problemas da Prefeitura fazer um comodato para o Estado do VLT. A via permanente do trecho referido é em bitola metrica (1 m) a mesma do VLT , por isso não haveria problemas para que a mesma fosse utilizada. Em relação ao uso compartilhado da via permanente pelo VLT também não haveria problemas pois a Lei Fedral das concessões ferroviárias diz que a prioridade das vias permanentes é para transporte de passageiros. A CFN não existe mais, hoje é a TRANSNORDESTINA. Lá temos um diretor que é maranhense, Marcelo Barreto, que já se manifestou , em reunião que tivemos anos atras, afirmando que não haveria nenhum problema no uso compartilhado da via pelo VLT e pelos vagões da companhia. Alias chegamos a ter uma boa reunião com o então Diretor Geral da ANTT, Bernardo Figueiredo, que na época disse que um VLT operando intermunipalmente entre Timon e São Luis (esse era nosso projeto em 2008) , era uma excelente ideia e que daria novos rumos ao transporte de passageiros no Pais.
Pois bem Caio, até aqui tudo bem : a via permanente e o VLT possuem a mesma bitola; a via pode ser compartilhada; a TRANSNORDESTINA e a ANTT gostam da ideia.
Dessa forma ficariam pendentes as seguintes providencias :
1- O Estado apresentar Projeto de Lei criando o Transpórte Ferroviário de Passageiro no Maranhão;
2- A Prefeitura ceder o VLT em comodato para o Estado;
3- A SINFRA ou a ARSEP conceder à titulo precário a operação do trecho intermunicipal a um operador privado
4- A ANTT e a TRANSNORDESTINA homologarem a concessão dada pelo Estado , já que a via é de uso compartilhado
5- O operador privado teria o encargo de fazer as melhorias em pelo menos 20 km de via, para que a velocidade do VLT possa chegar a 60 km/h. Lembrando que o DNIT , na duplicação da BR 135, vai garantir a substituição de quase 25 km de via permanente , ou seja, entre pedrinhas e bacabeira vamos ter uma via novinha em folha !
Concluindo, Caio, sua ideia para aproveitamento do VLT de CAstelo é muito boa e converge com a nossa de instituir um transporte intermunicipal entre Timon a São Luis.
Em tempo : O fato do VLT ser movido a Diesel é terivel mas hoje temos tecnologia, barata e ecologicamente correta, para substuir a propulsão diesel por eletrica !
abcs
Eng Eletricista Francisco Soares
Ex-Secretario Adjunto de Transporte do Estado
Subsecretario de Minas e Energia do Estado
Conselheiro Estadual de Transito/CETRAN-MA
Membro da JARI da 18 PRF-MA
Pelo bem da coletividade, esse seria o melhor a ser feito.
Se é necessário que o Estado tenha uma lei que institua o transporte ferroviário, como é possível a Vale operar o transporte ferroviário de passageiros dentro do Estado se essa tal lei não existe?
Quanta baboseira!!! Apenas uma perguntinha para você: A quem pertence a ferrovia? E se ela liga dois estados quem é que dá a autorização?