Utilidade Pública: Guia para o consumidor vítima de enchentes e tempestades

Publicado em   14/fev/2013
por  Caio Hostilio

a IBEDECA situação das grandes cidades brasileiras é cada vez mais caótica e as deficiências e problemas costumam mostrar-se com mais clareza na época de grandes chuvas. Não é diferente em São Luís. Todo inverno a cidade tem sofrido muito com os temporais que ocorrem com maior intensidade. Mas os que mais sofrem, sem dúvidas, são os cidadãos.

Além dos transtornos usuais, muitos a população que vive na capital sofre com danos físicos graves por conta das fortes chuvas, enchentes e deslizamentos. Para orientar tais casos, o IBEDEC organizou algumas dicas para os cidadãos e consumidores saberem como agir quanto aos danos causados pelas chuvas em casas, veículos e na vida cotidiana das pessoas:

Responsabilidade do Estado

A Constituição Federal prevê que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, que podem significar a omissão em realizar serviços e obras que lhe competem.

No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.

A responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que todos os anos se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.

O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;

• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;

• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;

• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;

• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

• Anote nome e endereço de testemunhas;

Garagens de prédios inundadas

É comum haver garagens de prédios que inundam e com isto danificam os veículos que nela se encontram. A solução aqui exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso. Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.  Caso contrário, é preciso identificar o que ocorreu. Se a falha foi nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto de vazão da água necessária àquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.

Se o veículo possui seguro, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. De acordo com o IBEDEC, chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar.

O consumidor atingido por um fato como este, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;

• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;

• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;

• Anote nome e endereço de testemunhas;

• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 (trinta) dias sobre a cobertura ou não dos danos.

Apagões

Muitas vezes não é preciso nem que chova muito ou nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem apagões.

A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pelas concessionárias e deve ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados.

Atualmente a Aneel é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.

Mas, além desta compensação, os consumidores que venham a ter outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser ressarcido.

O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia ou quando seu retorno é repentino e com uma tensão maior que a normal.

Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, reunir notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.

IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
Maiores Informações na Avenida Coronel Colares Moreira, 444, 4º Andar, sala 413-415. Ed. Monumental Shopping- Renascença II- São Luís Fone: (98) 3227-2965 e 3268-7357

Site: www.ibedecma.blogspot.com    E-mail: ibedecma@gmail.com

THALES BRANDÃO FEITOSA

Diretor Presidente do Ibedec-MA

  Publicado em: Governo

2 comentários para Utilidade Pública: Guia para o consumidor vítima de enchentes e tempestades

  1. MUHAMED MUSTAFAR disse:

    Deveria postar era isso, blogueiro comendador, falso moralista…
    “Hospital Carlos Macieira será submetido a medidas de emergência”
    Mais umas dezenas de milhares de reais para fazer uma obra de emeregência que por sinal quem fará será a empresa de um dos políticos da base do governo, obra esta que deveria ter acontecido no ano passadso quando um dos andares pegou fogo só que o recurso sumiu e não foi suficiente( acreditem se quizer)agora mais despesas para os nossos bolsos.

    • Caio Hostilio disse:

      Maluquete, leia a materia sobre o assunto e não inventa factóide idiota…. A área atingida foi a antiga que sequer passou por reforma, com isso pega a lingua e enfia no toba!!!

Deixe uma resposta para MUHAMED MUSTAFARCancelar resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Rede Brasil ST

Busca no Blog

Arquivos