O blog Metendo o Bedelho um mero coadjuvante!!!

Publicado em   05/fev/2013
por  Caio Hostilio

Não disputo acesso, não busco ser o primeiro a dar as notícias, não procuro ficar rico ou possuir patrimônio com esse mecanismo de informação.

Minha intenção foi e é o de expressar minhas opiniões sobre os assuntos do cotidiano dos seres humanos, dentro do questionamento crítico.

Sábado passado estava na praia com uma amiga que faz doutorado em psicologia na França, Tina e o seu marido, o Cleber Castro. Conversarmos exatamente sobre os conteúdos dos blogs do Maranhão e o interesse dos leitores daqui. Falei que diversos artigos meus publicados nesse blog tiveram dimensões extraordinárias no exterior e no eixo Rio, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte, cuja Veja Internacional e o JB internacional já haviam divulgado.

Falamos do texto: “Brasil: Um país de otários!!!”, que não teve sequer um comentário maranhense, mas que em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Paris e em várias cidades italianas, houve centenas de comentários.

Agora, recebo um convite, conforme abaixo, para uma posse em Belo Horizonte, cujo nomeado sequer conheço, mas sei que é um dos leitores assíduos desse blog. Apenas devo agradecer pelo convite e dizer que me sinto muito honrado…

blog lido e respeitado

Uma decisão que merece aplausos!!! Mantida condenação de empresas que atribuíram a Tom Jobim música de Chico Maranhão

Raimundo ..[1]Quase 46 anos depois de ter sido aclamada pelo público e de ter obtido a sexta colocação entre as 12 finalistas do III Festival da Música Popular Brasileira, da TV Record, concorrendo com músicas como “Alegria, Alegria”, de Caetano Veloso; “Roda Viva”, de Chico Buarque; “Domingo no Parque”, de Gilberto Gil; e a vencedora “Ponteio”, de Edu Lobo e Capinam, a composição “Gabriela”, de Chico Maranhão, esteve no centro do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). 

A 5ª Câmara Cível do TJMA rejeitou embargos de declaração da Universal Music e Microservice Tecnologia Digital da Amazônia. Os desembargadores mantiveram sentença da Justiça de 1º grau que condenou as empresas a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil ao compositor maranhense. 

O motivo foi um erro nas capas iniciais do CD MPB 4, coleção Novo Millennium, produzido em 2005. A Universal encomendou à Microservice a fabricação e distribuição do CD. Ocorre que a autoria da faixa 11, “Gabriela”, foi erroneamente creditada a Tom Jobim. As empresas informaram que, à época, foi solicitada autorização à editora musical BMG Music Publishing, que teria enviado como resposta a autorização para inclusão da obra “Tema de Amor de Gabriela”, de Tom Jobim. Alegaram ter cometido o erro por similaridade de títulos. 

Sentindo-se material e moralmente prejudicado em razão do uso indevido de obra de sua autoria, Chico Maranhão informou ao Grupo Editorial Fermata do Brasil, com o qual mantinha contrato, da informação falsa contida no cd. O processo ajuizado pelo compositor traz reportagens, entrevistas e a repercussão nacional e internacional das obras de Chico. 

Segundo os autos, as empresas admitiram o equívoco e se comprometeram a corrigir o crédito nas prensagens seguintes, mas vários CDs já haviam sido vendidos com o nome de Tom Jobim em todo o território nacional. 

INVIÁVEL – O desembargador Raimundo Barros considerou inviável o recurso para rediscussão de matéria já apreciada e refutou supostas omissões alegadas pelas empresas no acórdão resultante de julgamento de apelação. O relator do recurso citou trechos de sentença de primeira instância e disse que a decisão foi suficientemente clara ao expor as razões de seu convencimento quanto à confirmação da sentença monocrática. 

O entendimento dos magistrados foi de que, mesmo a realização da correção com retificação do nome do autor da obra não corrigiu o dano provocado. A alegação de similaridade entre os títulos também não se sustentou.  

Em sentença de março de 2009, o juiz Itaércio Paulino da Silva manteve em definitivo a antecipação de tutela , condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento da indenização, além de mais R$ 50 mil por não cumprimento integral da antecipação de tutela. 

Na sessão da 5ª Câmara Cível, os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Kleber Carvalho também votaram pela rejeição dos embargos.

  Publicado em: Governo

Uma comentário para O blog Metendo o Bedelho um mero coadjuvante!!!

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Rede Brasil ST

Busca no Blog

Arquivos