É preciso que o STF e a Polícia Federal apurem as denúncias abaixo

Publicado em   01/dez/2012
por  Caio Hostilio

A esperança do Judiciário

Após receber por duas vezes o email abaixo, resolvi fazer uma ampla investigação sobre o caso em questão e constatei que o descrito no texto baixo corresponde às consultas no Google e demais sites.

A esperança é no novo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que mostrou em seu discurso de posse querer um judiciário transparente e sem atos rasteiros.

Milton Cruz (milcq@hotmail.fr)

Enviada: sábado, 1 de dezembro de 2012 16:41:08

A CORRUPÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

“ Ofensas publicadas em redes sociais devem ser retiradas em até 24h, decide STJ “ : esta foi a forma que o STJ encontrou para retirar as denúncias contra magistrados que circulam nas redes sociais uma vez que a imprensa foi calada ou comprada no Brasil. Não trata-se em nenhum modo de uma prova de respeito ao cidadão brasileiro, ao contrário trata-se de um desrespeito ao direito à liberdade de expressão e sobretudo ao direito de igualdade de Justiça uma vez que esta medida permitirá a retirada de denúncias gravíssimas de corrupção que atingem um grande número de magistrados e empresários corruptos.

O escândalo dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho deixaria até um roteirista de Hollywood boquiaberto. Agora aparece mais empresas implicadas na pocilga: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 além de fraudar as hastas públicas e mesmo após tantas denúncias o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região permite a inclusão do G.G.C.  05.070.209/0001-45 nesta empresa.

Mais grave ainda é o fato de com plena ciência do escândalo os juízes e desembargadores permitirem que a empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 efetue a transformação de seu tipo jurídico para EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA vindo assim a tornar-se Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI e isto na data de 03/09/2012. Deste modo o Sr. Adam Blau fica tranquilo e guarda os bens que ele surrupiou de tantas famílias e empresários a  preço de banana com a ajuda e conivência da própria justiça.

Desde que iniciei minhas denúncias pude ver o tamanho do coorporativismo defendendo bandidos e como a Maçonaria tem o poder de unir-se para praticar estes golpes e escondê-los do cidadão brasileiro.

No Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Excelentíssimo Ministro César Peluzo informaram-me através da carta GP -O 3353/2010 que através do Ofício GP-O 1425/2010 que minhas denúncias haviam sido encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça- Ouvidoria.

No Conselho Nacional de Justiça sob a corregedoria da Excelentíssima Ministra Eliana Calmon os processos 6384320122000000, 6586820112000000, 0000663-90.2011.2.00.0000, 0003405-25.2010.2.00.0000, 0000385-55.2012.2.00.0000, 0000670-82.2011.2.00.0000, 0000636-73.2012.2.00.0000, 0000661-23.2011.2.00.0000, 0006015-63.2010.2.00.0000, 0008134-94.2010.2.00.0000, 0000668-15.2011.2.00.0000, 0000666-45.2011.2.00.0000, 0000657-83.2011.2.00.0000, 0000651-76.2011.2.00.0000, 0000659-53.2011.2.00.0000, 0000570-30.2011.2.00.0000, 0000655-16.2011.2.00.0000, 0000672-52.2011.2.00.0000, 0000667-30.2011.2.00.0000, 0000306-13.2011.2.00.0000 além das denúncias contidas no Ofício GP-O 1425/2010  foram TODOS ARQUIVADOS esclarecendo NÃO TRATAR-SE DA COMPETÊNCIA DO Conselho Nacional de Justiça, sem que nenhuma medida sequer fosse tomada contra essa quadrilha.

Na Polícia Federal Superintendência Nacional de São Paulo – Corregedoria Regional de Polícia o Protocolo  COR n° 88.467, Protocolo SIAPRO N° 08500.014827/2011-32, denúncia via Sedex SK 687006181 BR com data de 18/10/2010 além de diversas via correio eletrônico, estas denúncias   foram encaminhadas pela Excelentíssima Delegada de Polícia Federal Alessandra Cássia Cardoso através do Ofício n° 3.114/11/COR/SR/SP no dia 07/01/2011 ao Superior Tribunal de Justiça.

No Ministério Público Federal – Procuradoria da República da 3ª Região (São Paulo –  Excelentíssima Procuradora Chefe Ana Mara Osório Silva de Sordi) Ref. Peças Informativas n° 1.34.001.004789/2010-12 e igualmente PR-SP 00015087/2012 e PR 00015090/2012 foram encaminhadas à Procuradoria Geral da República em Brasília.

Na Procuradoria Geral da República em Brasília o procedimento n° 1.34.001.004789/2010-12  e igualmente PR-SP 00015087/2012 e PR 00015090/2012 foram encaminhados à Excelentíssima SubProcuradora-Geral Lindôra Maria de Araújo e apesar de todas as provas foram encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça e ARQUIVADOS sem nenhuma investigação ( e nem precisava visto as provas fornecidas inclusive com resumo dos processos).

Mas o melhor e mais descarado foi realmente no Superior Tribunal de Justiça.   Após receber todas as denúncias acima relatadas, além da encaminhada à sua Excelência o Senhor Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA ) na data de 15/04/2010 através do Sedex SK 79666819 O BR, tive como conhecimento de um único ato deste tribunal: foi determinado por parte da TERCEIRA TURMA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp 1.193.764) a retirada da página de denúncias efetuadas no Portal QIR  (http://www.qir.com.br/?p=3866) no prazo máximo de 24 horas citando um processo contra a empresa GOOGLE que se referia à um fato completamente distinto Recurso Especial nº: 1323754 – RJ (2012/0005748-4). A Excelentíssima Ministra Fátima Nancy Andrighi relatora do recurso especial prestou-se a realizar este serviço sujo. Esta Excelência teve a cara-de-pau de usar este processo para impor ao Portal QIR e retirada das denúncias contra as empresas do Sr. Adam Blau ( Comercial Construçoes e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, Comercial Construtora e Serviços APB Ltda, Galeria de Arte André, Adam Blau Galeria de Artes e seus respectivos sócios André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau de Paulo). Trata-se um processo por utilização de um perfil falso no Orkut e que foi citado como tratando-se de uma ofensa contra uma cidadã que teve seu nome mencionado em minhas denúncias. Muito estranhou-me que não citassem o nome da pobre vítima ( bem certo não podiam fazê-lo por tratar-se de MAIS UM GOLPE DO JUDICIÁRIO. “ A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso”. INDECENTE, VERGONHOSO, PILANTRAGEM PURA! Tudo isto sendo realizado para evitar que estas denúncias sejam investigadas uma vez que diversos cidadãos  utilizaram às páginas do Portal QIR como referências em suas denúncias. Retirando-as da internet somem com as denúncias que geraram suas petições e reclamações.

A página que relatava os fatos www.qir.com.br/?p=14825 também foi retirada do ar mas salvei os dados como prova deste abuso suplementar. Basta acessar o link e averiguar.

A corrupção no TRT da 2ª Região já é descarada e notória, mas no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA me poupem… Estas denúncias foram encaminhadas igualmente a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A prova está aí e sabemos o que podemos esperar do Superior Tribunal de Justiça: IMPUNIDADE. O Sr. Adam Blau é o novo Daniel Dantas do pedaço ( e deve ter muitos outros que não sabemos em escândalos abafados como este). O Superior Tribunal de Justiça mostrou onde encontra-se o nível de corrupção no Judiciário e ele é muito alto. A magistratura brasileira está em um fosso de merda que talvez seja impossível resgatar. A corrupção no Poder Judiciário é mascarada desta forma através de abuso de autoridade, constrangimento de vítimas e manipulação dos meios de comunicação. Mas os fatos estão aí relatados, as provas e as denúncias de diversos cidadãos brasileiros assaltados por magistrados que já possuem um salário satisfatório para o Brasil. Mas querem mais, mesmo que custe a desgraça dos brasileiros ou até mesmo suas vidas ( como citado anteriormente os casos de suicídio que ocorreram com vítimas que ao se verem na rua se mataram).

É verdade que a página do Portal QIR além das demais retiradas na pilantragem representam um perigo para estes magistrados corruptos por relatarem a verdade. Elas mostram o que realmente está acontecendo dentro da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional da 2ª região e nos demais através do Brasil. É um esquema gigantesco de corrupção. E pelo que se pode ver a não estão dispostos a abrir mãos desse dinheiro imundo. Nós sabemos bem como isto vai terminar e como no caso Daniel Dantas as vítimas serão condenadas e os ladrões continuarão gozando de seus privilégios e serão promovidos, condecorados e homenageados. Infelizmente é assim em um país onde honestidade, caráter e ética são coisas raras.

Posso até entender que o Estatuto da Magistratura ( Lei Complementar 37/79 em seu artigo 33 parágrafo único estabeleça que compete ao tribunal ao qual  é vinculado o magistrado tomar as providências quanto às notícias crimes à este relativas ). Mas o que fazer quando denunciando-se à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e até a Presidência deste tribunal nada é feito e a corrupção continua descaradamente? A safadeza continua acontecendo de modo descarado e recebo relatos de arremates de imóveis que acontecem nos dias de hoje desrespeitando  a Lei 8.009 sobre o BEM DE FAMÍLIA e sobretudo com a avaliação inicial propositalmente baixa efetuadas pelos oficiais de justiça  sabendo que deixarão os imóveis irem a lanço sem arremates até que chegue no preço que permita enriquecer esta quadrilha.

Acompanhe no site do Superior Tribunal de Justiça os procedimentos n° 1.34.001.004789/2010-12, PR-SP 00015087/2012 e PR 00015090/2012 e vejam que nada foi feito.

JUIZ CORRUPTO NO BRASIL NÃO VAI PARA CADEIA. JUIZ CORRUPTO NO BRASIL É APOSENTADO COM PENSÃO CONFORTÁVEL E GUARDA AINDA OS FRUTOS DO SEUS GOLPES. ISTO RARAMENTE, QUANDO É APOSENTADO O QUE NEM ISSO ACONTECE. EMPRESÁRIO LADRÃO NO BRASIL TEM STATUS SOCIAL.

Outras empresas e sócios implicados:

Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital,  COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP) e PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP).

Existem mais empresas implicadas no caso e todas  pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. Será que o judiciário não vai conseguir admitir nunca esta fraude?

Para ter acesso aos processos entre nos links:

http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profile/MILTONCRUZ
http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/comment/list?attachedToType=User&attachedTo=2gq4jialtmdmw&commentId=2806036%3AComment%3A186230&xg_source=activity
http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/
http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blogs/denuncia-urgente?xg_source=activity
http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A119418&commentId=2806036%3AComment%3A185851&xg_source=activity
http://protogenescontraacorrupcao.ning.com/profiles/blog/show?id=2806036%3ABlogPost%3A148340&commentId=2806036%3AComment%3A185678&xg_source=activity

Assinado: MILTON DA CRUZ QUEIROGA

C.P.F. 683.674.306-20

RG: 36.739.719-5

  Publicado em: Governo

7 comentários para É preciso que o STF e a Polícia Federal apurem as denúncias abaixo

  1. José Carlos Tajra disse:

    Talvez se o Sr. Milton da Cruz Queiroga consultasse um advogado seria informado que qualquer denúncia/processo tem um trâmite específico e deixasse de encher tribunais que nada tem a ver com o caso. Só faltou ele denunciar ao Papa e à ONU.
    O STJ/STF não tem competência para iniciar procedimentos de apuração de supostos crimes. As partes interessadas/prejudicadas, através de advogados, entram com ações na justiça de 1º grau – este é o procedimento que qualquer leigo deve saber.

  2. MILTON QUEIROGA disse:

    Prezado Sr. José Carlos Tajra,
    Não denunciei ao Papa mas à alguns órgãos específicos da ONU denunciei SIM. Gostaria que o senhor antes de pronunciar-se sobre o caso tivesse ao menos tido a decência de ter acessado os links e lido sobre o caso, isto evitaria que falasse asneiras e se expusesse ao ridículo como está expondo-se.
    Para começar não trata-se de decisões de 1° grau ( instância para ser mais correto mas o senhor que não é leigo deve saber disto ).
    Igualmente, possuo em minha posse uma diversidade de casos que tramitam em instâncias superiores de cidadãos brasileiros que se vêem sendo ASSALTADOS pelo Poder Judiciário descaradamente. Existe uma Constituição neste país e ela deve ser RESPEITADA. Se o senhor tivesse ao menos lido um pouco sobre o caso veria facilmente que é um golpe tramado por um empresário ( e sua família como sócios ) que sendo eles mesmo proprietários de diversas empresas obtiveram favores por parte dos magistrados.
    Acredito que o senhor ou é realmente alguém de muito ingênuo ou têm algum interesse em defender estes corruptos.
    Quando armarem um golpe para cima do senhor no Judiciário o senhor têm todo o direito de ficar calado e acreditar nesta Justiça corrompida. Todavia quando tratar-se das residências de outros cidadãos que não refere-se à sua pessoa, se não tiver algo útil a dizer sugiro que enfie a sua língua onde parecer-lhe mais conveniente. Respeite ao menos às mortes que ocorreram nesta imundície.
    As provas são IRREFUTÁVEIS.

    MILTON DA CRUZ QUEIROGA

  3. MILTON QUEIROGA disse:

    O BRASIL CURVOU-SE DIANTE DA MAÇONARIA
    O CRIME ORGANIZADO QUE IMPERA DENTRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO É MAIS FORTE QUE AS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA BRASILEIRA.
    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É DERROTADO PELO COOPORATIVISMO DE MAGISTRADOS CORRUPTOS : CNJ NÃO POSSUI AUTORIDADE PARA COMBATER A CORRUPÇÃO DE BANDIDOS DE TOGA.

    Lamentável! Este é o termo que corresponde à capacidade das corregedorias dos diversos órgãos que compõe o Poder Judiciário Brasileiro. Reféns do poder da Maçonaria em todas às instituições do país e que encontra seu ápice na Justiça tupiniquim.
    Todos os órgãos do Poder Judiciário curvam-se diante da Maçonaria, seja pela composição de seus membros adeptos desta ou pela influência que ela exerce dentro deste Poder. Mesmo quando um membro do Judiciário dispõe-se a atacar esse câncer que alastrou-se dentro Poder às associações de Magistrados ( comandadas estas pela Maçonaria ) ou Magistrados que exercem funções estratégicas ( obtidas unicamente pelas suas afiliações à Maçonaria e respectivos serviços prestados a mesma ) insurgem-se para aniquilar essa manifestação. Ninguém pode fazer nada. O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO É UM MERO SERVIÇAL DA MAÇONARIA. É apenas um escravo usado conforme às vontades desta oganização Luciferiana e malígna. Cabe apenas aos Ministros, Desembargadores e Juízes abaixarem suas cabeças servientes e cumprir o que lhes é mandado, esta é a pura realidade.
    Existem membros dentro do Poder Judiciário que não cederam às apetitosas propostas maçônicas de prosperidade, mas não representam uma força capaz de sequer incomodar os mandos desta “organização fraterna”.
    O Conselho Nacional de Justiça devido à pressão até que tentou fazer um gesto publicando em uma de suas páginas uma denúncia que relata uma pequena parte da podridão existente no ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tentou, mas não conseguiu impor-se porque não possui nem força e nem autoridade o suficiente para fazê-lo. O CNJ é apenas mais um dos meros serviçais da Maçonaria e da defesa dos interesses desta organização. Mas não é apenas o CNJ. Todas às instituições do Poder Judiciário curvam-se diante da Maçonaria porque seus membros lhes são devedores. Por esta razão é que as mortes por suicídio que venho denuciando são acobertadas. Os Magistrados têm o rabo preso com a Maçonaria e não podem irem de encontro às suas vontades uma vez que isto custaria-lhes suas vidas. São meros escravos da Maçonaria, não possuem mais o direito à liberdade, imagino o quanto deve ser triste sentir-se escravo mesmo atrás de uma cadeira de presidência e gozando de prestígio, ainda assim são meros e pobres escravos.
    Hoje posso compreender que após tantas denúncias NADA é feito e talvez NADA SERÁ FEITO. As correntes da escravidão que pesam sob os tornozelos da Magistratura devem ser um fardo nada agradável e talvez um erro do qual muitos arrependem-se. Contrariamente aos que muitos pensam que faço estas denúncias motivado pelo ódio ou raiva posso afimar com toda sinceridade que é mais por pena do que outro sentimento. Tenho muita pena das pessoas que se deixaram ludibriar por esta organização e que hoje encontram-se reféns da Maçonaria. Tenho ainda mais pena destas pessoas no dia em que forem acertar suas contas com Deus ( oro para que tenham fé para libertarem-se enquanto estão vivas ). Através de testemunhos de ex-maçons vejo quanto mal esta organização pode causar às vidas dos seres humanos, ao Brasil e aos demais países do planeta. Vejo através dos relatos de ex-membros como é a articulação desta organização, seus ritos e suas crueldades. Mas tenho uma fé que é grande e sei que tudo que está oculto virá a ser revelado.
    Segue abaixo o link que poderá comprovar que toda a nação brasileira através de suas instituições públicas curvou-se diante da Maçonaria. A Polícia Federal curvou-se diante da Maçonaria. O Ministério Público Federal curvou-se diante da Maçonaria. A Justiça Federal curvou-se diante da Maçonaria. A Justiça do Trabalho curvou-se diante da Maçonaria. A Defensoria Pública da União curvou-se diante da Maçonaria. O Tribunal Superior do Trabalho curvou-se diante da Maçonaria. O Superior Tribunal de Justiça curvou-se diante da Maçonaria. O Conselho Nacional de Justiça curvou-se diante da Maçonaria. O Poder Judiciário brasileiro curvou-se diante da Maçonaria. MíLTON DA CRUZ QUEIROGA CURVOU-SE DIANTE DE DEUS E DE MAIS NINGUÉM.
    Se buscam explicação para entender o espetáculo midiático do MENSALÃO quando o Poder Judiciário faz ouvido de mercador às denúncias da PRIVATARIA TUCANA, encontrem nos interesses da Maçonaria. Já não é tão mais segredo quem faz parte desta organização bastando apenas prestarmos atenção às atitudes e aos comportamentos que constatamos no Brasil.
    Tentem acessar o link com a denúncia para compovar quem realmente domina este país. Vejam a afronta a soberania nacional que a Maçonaria está impondo por aquí. Tentem acessar este link para entender que nem as mais altas instituições brasileiras estão livres deste domínio.
    http://cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=455839&iABA=Not%EDcias&exp=

    1. É preciso que o STF e a Polícia Federal apurem as … – CNJ na mídia
    cnj1.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh…exp=Em cache
    2 dez. 2012 – Agora aparece mais empresas implicadas na pocilga: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 além de …
    Talvez eles liberem-o por alguns dias seguinte esta denúncia e bloqueie o novamente como fazem normalmente e depois que a poeira abaixar. Agem desta forma co todos os links comprometedores.
    Esta organização Luciferiana está causando grande prejuízo à Nação Brasileira e tolos são àqueles que crêem que isto não passa de meras especulações. Entendendo-se melhor como funciona a Maçonaria poderemos entender melhor porque os políticos deste país favorecem tanto os interesses estrangeiros,porque nossas riquezas são dilapidadas sem trazer um real benefício aos cidadãos, porque apesar de tantas riquezas a maior parte da população vive em condições precárias, porque o funcionalismo público encontra-se tão imerso na corrupção, porque nossos meios de comunicação são tão omissos com denúncias tão graves e porque este país lindo e maravilhoso não é talvez nunca será uma real potência mundial.
    O BRASIL CURVOU-SE DIANTE DA MAÇONARIA…
    MILTON DA CRUZ QUEIROGA
    C.P.F. 683.674.306-20
    RG- 36.739.719-5

  4. Herve disse:

    OS AÇOUGUEIROS DE TOGA
    Meu nome é Hervé Durand e postei esta denúncia em vários blogs já faz bastante tempo . Pude constatar que a maioria das páginas simplesmente foram RETIRADAS da internet sem que houvesse nenhuma providência tomada. Lêiam e vejam a gravidade das denúncias.
    Esta denúncia foi escrita pela primeira vez com o título:
    “A JUST*ÇA DO BRAS*L MANCHADA PELO SANGUE”.
    Devido aos métodos extremamentes eficazes do Poder Oculto que controla TUDO que postado na internet decidi mudá-la para Os Açougueiros de Toga. Poderíamos também chamar de Os Açougueiros da Bucha. Se colocasse o título inicial os sistemas de contrôle informático detectaria este artigo e ele seria imediatamente classificado como SPAM. Os bandidos e corruptos que controlam o Brasil fazem isto com tudo o que lhes desagrada ou seja “ todas as denúncias graves de corrupção “ que atingem a banda pôdre maçônica seja de Magistrados, Políticos, Funcionários Públicos ou Empresários Maçons Corruptos. Mesmo assim o título ainda descreve bem a situação porquê são açougueiros ( sanguinários ), vestidos com o traje que outrora era sinônimo de prestígio e honra. Hoje tornou-se uma profissão detestada por muitos, odiada por diversos e menosprezada por uma grande parte da população que por causa de alguns pilantras classificam o Juiz pejorativamente, assim como a Camôrra de Cima e a Maçonaria conseguiram fazer com a classe política desmoralizando-a.
    Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:
    Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos, assim como por intermédio da Advocacia Geral da União e atualmente até do Ministério Público, permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades, com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
    Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e igualmente nos demais Tribunais existentes ( PRÁTICAS QUE OCORREM EM TODO O BRASIL ) que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
    Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei [ em teoria o preço mais baixo permitido, mas como os Oficiais de Justiça realizam a avaliação inicial com um decréscimo de 30% ou mais, os preços de arremates reais caracterizam PREÇO VIL ( não oficialmente através deste artifício ) – esta é a grande sacada da bandidagem ]. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público Estadual e Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Polícia Federal, e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas Corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
    Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma I M U N D Í C I E ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situação de precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se S U I C I D A R A M . Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, deparavam-se com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
    O pior destes fatos é que n i n g u é m f o i i n d i c i a d o no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente, assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções ( utilização de força policial para colocar os proprietários assaltados NA RUA sem o direito de abrir o bico. Todos os órgãos de imprensa ( jornais, redes de televisão, rádios,revistas, etc ) CALARAM-SE mediante às denúncias.
    JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
    Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos com a plêna consciência da gravidade do que cometeram. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos, obstruindo o processo de transparência na investigação ou deixando de cumprir suas obrigações de apuração dos fatos.
    É necessário que efetue-se o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos, que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros, mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle, pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
    O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza? Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão suicidando-se pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
    Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe naqueles que possuem o poder em suas mãos, e tudo leva-nos a crêr que raros são os que possuem.
    A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.
    Segue abaixo o nome de algumas pessoas e autoridades implicadas neste escândalo:
    Juiz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779, Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma, Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma , Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, Desembargador NELSON NAZAR , Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo, Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160, Juiz AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo, Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo, Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região, Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região, Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região, Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região, , Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa: COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 , empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 ( transformada em Comercial Construções e Serviços Blau EIRELI na data de 03/09/2012 ) , empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital
    Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas, vocês poderão averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados ( isto quando não foram simplesmente retiradas) em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos, fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e coporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ). A empresa GOOGLE está sendo conivente com este escândalo, escondendo às páginas de denúncias mais comprometedoras na rúbrica “AO PÉ DA LETRA”, sendo necessário ir até o fim desta rúbrica para ter a opção “RESULTADOS OMITIDOS”. Uma vez que têm-se acesso ao resultados omitidos e “escondidos” pode perceber-se uma grande quantidade de links vergonhosamente escondidos pelo GOOGLE. Uma vez que o GOOGLE terá acesso a esta denúncia mudará os links para outra rúbrica, é assim que o GOOGLE vêm sendo conivente com a ocultação destas denúncias de MORTES e deve ser RESPONSABILIZADO. Igualmente esta máfia que opera dentro do Poder Público possuí uma central de hackers para infectar e destruir os links comprometedores, os que eles não conseguem a empresa GOOGLE ocupa-se de fazê-lo ocultando. ESTAS DENÚNCIAS SÃO MUITO GRAVES.
    Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de 2 (dois) anos que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
    Pedimos aos sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias que PUBLIQUEM ÀS MESMAS NA INTERNET, para que possam ser responsabilizados os cúmplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes ( como a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO através da Dra MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO Advogada da União – PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO – 3ª REGIÃO / SETOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROIBIDADE). Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças, como eles fazem usualmente, intimidando o cidadão brasileiro que paga impostos para manter os salários destes vagabundos corruptos que fazem isto, denunciem às mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. Igualmente às ligações telefônicas por parte do Ministério Público ou de qualquer outro órgão do Poder Judiciário não devem ser aceitas uma vez que estes funcionários públicos têm plena ciência de estarem participando de um ato de corrupção através da utilização da máquina pública. Solicitem uma intimação formal POR ESCRITO com identificação do órgão e com o nome e cargo do responsável de MODO LEGÍVEL via correio, para que possam ter o nomes dos responsáveis que fazem parte desta quadrilha que está tentando ocultar este escândalo. Uma vez obtida por favor publiquem na internet. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados. E pelo jeito fizeram MUITA MERDA.
    Façam uma busca no GOOGLE dos nomes BENCE PAL DEAK, TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCELA PAES BARRETO LIMA MARINHO, ADAM BLAU ou um dos nomes citados acima e vejam a gravidade do que o GOOGLE está fazendo.
    Está mais que na hora do povo brasileiro mostrar que ele é mais forte do que esta corja corrupta que assola o Funcionalismo Público e a Política.
    Hervé Durand.

    Segue abaixo a lista de blogs contendo os processos. Para mais informações entrem em contato com o Sr. Mílton nos e-mails: milcq@live.fr ou miltoncq@gmail.com.
    http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html
    http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/
    http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/
    http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/
    http://bahiaempauta.com.br/?p=32126
    http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html
    http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/
    http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/
    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/
    http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista
    http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/
    http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847
    http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/
    http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/
    http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604
    http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/
    http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado
    http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/
    http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126
    http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473
    http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603
    http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/
    http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/
    http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar
    http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores–as-polemicas-so-comecaram!
    http://www.superperolas.com/lista-de-155-politicos-corruptos-que-voce-nao-deve-votar/
    http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/
    http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/
    http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/
    http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/
    http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233
    http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830
    http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/
    http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/
    http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/
    http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575

  5. milton queiroga disse:

    COMO O GOVERNO DILMA ROUSSEFF BLOQUEIA A INTERNET E CALA A IMPRENSA. ESTAMOS VIVENDO UMA DITADURA QUE AINDA NÃO FOI FORMALIZADA.
    No Brasil atual existe uma serviência dos meios de comunicação que calam-se diante dos atos aviltantes do governo. Neste caso presente podemos constatar a cumplicidade do site JUSBRASIL , do motor de pesquisa GOOGLE e das companhias telefônicas, que retiram as denúncias e os dados de informação obrigatória por Lei, sob simples solicitação da turma da lâma, sem autorização judicial bloqueiam às paginas que comprometem juízes maçons pilantras e outras autoridades maçônicas de reputação manchada. O governo do Partido dos Trabalhadores não possui o mínimo respeito com os direitos constitucionais e sobretudo com a Liberdade de Expressão garantida pela nossa Constituição Federal.
    Estas páginas estão sendo bloqueadas na internet para que o cidadão brasileiro não tome conhecimento dos atos baixos perpretados pela turma da Maçonaria e da Presidenta DILMA ROUSSEFF. Está aí para vocês comprovarem e averiguarem quem são as autoridades que estão comandando a nação brasileira. Que vergonha Presidenta Dilma… Têm que tentar esconder mesmo, pois a verdade do seu govêrno é muito triste para o nosso país.
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21835471/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca-ms-31375-df-stf

    1. Ineficácia da nomeação decretada – Busca – Jusbrasil Jurisprudência
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q…nomeação…s…Em cache
    “Ineficácia da nomeação decretada” resultado 1 – 10 de 41 … -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, p. … de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo…, pede “a …
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Inefic%C3%A1cia+da+nomea%C3%A7%C3%A3o+decretada&s=jurisprudencia&l=365dias

    STF – MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA MS…
    Data de Publicação: 30/05/2012
    Ementa: . MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93 , INC. II , ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1.
    Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, p…
    Encontrado em: coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo…, pede “a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n… ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE

    1. [RTF]
    o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer …
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id…tipoApp...
    Formato do arquivo: Rich Text Format – Ver em HTML
    28/05/2012 – Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …
    2. STF MS 31375 DF – JusBrasil
    http://www.jusbrasil.com.br/…/medida-cautelar-em-mandado-de-seguranca…Em cache
    28/05/2012 – Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …
    3. PROMOÇÃO PARA O CARGO DE JUIZ TITULAR – Busca – Jusbrasil …
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q…O…JUIZ…Em cache
    Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por … PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do … de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo …

    1. STF 31/05/2012 – Pág. 75 – Supremo Tribunal Federal
    Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de …
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 – Em cache
    Mais resultados de jusbrasil.com.br »

    1. STF 31/05/2012 – Pág. 75 – Supremo Tribunal Federal
    … contra ato da Presidenta da República, que nomeou, ? mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz … certo a ser nomeado nos …
    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37501808/stf-31-05-2012-pg-75 – Em cache

    1. Lúcia Torres José toma posse no cargo de Juíza Titular da 1ª Vara …
    http://www.amatra2.org.br/portal/noticias_ver.php?id=946?codigo=946Em cache
    A AMATRA-2 foi representada na ocasião pelo Diretor Financeiro, Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires: “Você é uma batalhadora e esta conquista de hoje é …

    STF – MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 31375 DF
    Processo: MS 31375 DF
    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento: 28/05/2012
    Publicação: DJe-106 DIVULG 30/05/2012 PUBLIC 31/05/2012
    Parte(s):
    DONIZETE VIEIRA DA SILVA
    ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
    Decisão
    MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 93, INC. II, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO INDICADO TRÊS VEZES CONSECUTIVAS EM LISTA DE MERECIMENTO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.Relatório 1. Mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em 25.5.2012 por Donizete Vieira da Silva, representado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra, contra ato da Presidenta da República, que nomeou,”mediante promoção, pelo critério de merecimento, Armando Augusto Pinheiro Reis, Juiz Titular da 2ª do Trabalho de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região” (ato apontado como coator).O caso 2. O Impetrante relata que teria figurado três vezes consecutivas em lista tríplice formalizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, anexando certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária daquele Tribunal a comprovar o alegado. Salienta que, “não obstante o art. 93, inc. II, ‘a’, da Constituição Federal dispo[r] que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a Exma. Presidente da República, em ato publicado no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2012, [teria] nome[ado] o magistrado ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Décio Sebastião Daidone” (fl. 3 da petição inicial). Argumenta ter direito líquido e certo a ser nomeado nos termos do art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República. Ressalta que a norma antes vigente do inciso III do art. 93 da Constituição da República, a qual fazia referência ao inciso II do mesmo dispositivo, “continha duas regras claras: (a) na primeira parte, que ‘o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância’, e (b) na segunda parte, que ‘onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem” (fl. 4 da petição inicial). Sustenta que “a determinação de observância do inciso II, contida no inciso III, somente estava vinculada à parte final do dispositivo, pertinente à regra de promoção para o Tribunal de Justiça ‘onde houver Tribunal de Alçada” (fl. 4 da petição inicial). Alega que “jamais se [teria] admiti[do] uma interpretação de que a observância dos critérios contidos no inciso II não seriam aplicáveis [ao] processo de acesso de Juízes aos Tribunais” e que não haveria “razão, portanto, para que a alteração legislativa ocorrida, decorrente da determinação do legislador de extinguir os Tribunais de Alçada, provoca[sse] uma mudança quanto aos critérios de acesso aos Tribunais” (fl. 4 da petição inicial). Pondera estarem presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar pela contrariedade ao art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República e da iminência da posse do Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires. Requer medida liminar para “suspender a eficácia do ato coator, de nomeação do Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para o cargo de Desembargador do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região ou, caso não seja possível fazê-lo até o momento que anteceder a posse, que seja suspensa a eficácia também do ato de posse” (fl. 13 da petição inicial, grifos no original). No mérito, pede “a concessão definitiva da segurança, para tornar nulo o Decreto s/n, da Exma. Presidenta da República, publicado no [Diário Oficial da União] de 25.05.2012, mediante o qual nomeou o Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES para exercer o cargo de juiz do [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região, bem ainda sua eventual posse, caso ocorra, determinando-se a nomeação e posse do Juiz DONIZETE VIEIRA DA SILVA, ora impetrante” (fl. da petição inicial). Pede, ainda, seja citado o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires para, querendo, contestar o mandado de segurança, pela sua “qualidade de litisconsorte passivo necessário” (fl. 13 da petição inicial). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO. 3. Para deferir a medida liminar em mandado de segurança, o art. 7º, inc. III, da Lei n. 12.016/2009 e o art. 203, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal exigem a conjugação de relevante fundamento e a circunstância de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, se essa for deferida ao final. Na espécie, os requisitos estão presentes. O Impetrante traz certidão da Diretora-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que indica ter ele integrado “por três (03) vezes consecutivas, lista tríplice para promoção por merecimento para o cargo de Desembargador” daquele Tribunal e, ainda, que o Juiz Armando Augusto Pinheiro Pires teria integrado a última lista, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14.3.2012, em primeira indicação. O art. 93, inc. II, alínea a, da Constituição da República estabelece: “Art. 93. Lei complr, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II – promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento” (grifos nossos). Assim, nesse exame preliminar e precário, próprio das medidas liminares, parece ter o ato questionado contrariado o disposto na alínea a do inc. III do art. 93 da Constituição da República. Em 2.2.2012, no Mandado de Segurança n. 31.125/DF, o Ministro Joaquim Barbosa deferiu a medida liminar requerida por magistrada que teria integrado, três vezes consecutivas, listas tríplices do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: “Ao menos neste juízo inicial, próprio das medidas liminares, considero plausíveis as alegações da impetrante. Em sua antiga redação, o inciso III do art. 93 expressamente vinculava o acesso ao tribunal de segundo grau aos requisitos estabelecidos no inciso II. Essa ligação não foi expressamente repetida nas alterações promovidas pela EC 45/2004. Ocorre que a redação anterior do mesmo inciso III também fazia referência aos Tribunais de Alçada, que foram extintos. Da redação original era possível interpretar o art. 93, III de modo a vincular os requisitos previstos no inciso II somente ao acesso aos Tribunais de Alçada, ou, diferentemente, quer ao acesso ao Tribunal de Alçada, quer ao acesso ao Tribunal de Justiça. Assim, a questão que se coloca é se se está diante de um caso de silêncio eloquente, por ter a EC 45/2004 o objetivo de desvincular os critérios, ou, diferentemente, se a ausência da referência expressa ao inc. II no inc. III apenas revela uma preferência de estilo textual. Os critérios previstos no art. 93, II da Constituição retêm a utilidade ainda se transpostos ao campo do acesso aos tribunais de segundo grau, observadas as incompatibilidades pontuais. A aplicação de critérios previamente bem definidos para aferir o merecimento ou afastar a antiguidade, de observância obrigatória, reduz o risco de arbitrariedade e diminui a politização da administração judicial. Portanto, recomenda-se a preservação do estado atual da situação, para anular os efeitos deletérios da consolidação jurídica de quadro fático. Ante o exposto, concedo a medida liminar pleiteada, tão-somente para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que se abstenha de dar posse aos interessados Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Wilson Carvalho Dias, até o exame de mérito ou a revisão desta medida liminar” (DJ 9.2.2012). No mesmo sentido, foram deferidas as medidas liminares no Mandado de Segurança n. 31.122/DF, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ 7.2.2012, e no Mandado de Segurança n. 30.585/DF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 12.5.2011. Assim, relevantes os fundamentos arguidos no presente mandado de segurança e configurado o risco de haver ineficácia da medida se, ao final, vier a ser concedida a ordem pleiteada, justifica-se, legalmente, o deferimento da medida liminar. O seu indeferimento poderia, ainda, acarretar consequências jurídicas graves, se, empossado, tivesse início de exercício o Magistrado Armando Augusto Pinheiro Pires, cujos atos judiciais poderiam vir a ser questionados em sua validade e efeitos,tudo a gerar maior insegurança jurídica. 4. Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos do ato apontado como coator e, consequentemente, determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se abstenha de dar posse a Armando Augusto Pinheiro Pires ou, se essa tiver ocorrido, suspenda seus efeitos. Enfatizo que o deferimento desta medida liminar não constitui antecipação do julgamento do mérito da ação, não constitui direito nem consolida situação administrativa aperfeiçoada. Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situação a ser solucionada no julgamento de mérito, a fim de que não se frustrem os objetivos da ação. 5. Intime-se a Advocacia-Geral da União , nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009. 6. Determino ao Impetrante que promova, no prazo máximo de dez dias, a citação de Armando Augusto Pinheiro Pires para integrar a relação processual na condição de litisconsorte passivo, motivo pelo qual se há de lhe dar ciência desta impetração, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art. 24 da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 47 do Código de Processo Civil). 7. Na sequência, vista ao Procurador-Geral da República (art. 12 da Lei n. 12.016/2009 e art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 28 de maio de 2012. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora.
    Parabéns Minsitra Carmen Lúcia. Nem tudo está perdido ainda neste Poder Judiciário controlado pela Maçonaria corrupta.

    Empresas, sócios e advogados implicados no Escandalo dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho ( pequena lista com uma ínfima parte que possuímos conhecimento dentro Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ). A corrupção dentro do sistema de leilões de imóveis ocorre em todos os estados do Brasil e igualmente em todos os ramos da Justiça, não sendo uma exclusividade apenas da Justiça do Trabalho.
    Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos advogados : Dr. BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP), Dra PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP), Dra VERUSCA SEMINATE LOURENÇO (OAB 254144/SP), Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017, Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 , Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308, Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381 ( e respectivo escritório de advocacia e colaboradores ), Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608, Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779.
    Existem mais empresas implicadas no caso e todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr. ADAM BLAU. Será que o judiciário não vai conseguir admitir nunca esta fraude?
    Para ter acesso aos processos entre nos links:
    http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html
    http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/
    http://blog.jornalpequeno.com.br/raimundogarrone/2010/02/20/mp-denuncia-26-por-suposto-envolvimento-em-esquema-de-corrupcao-no-tribunal-de-justica-do-espirito-santo/
    http://adotevereadorval.blog.terra.com.br/2009/03/08/trabalhos-do-vereador-val/
    http://bahiaempauta.com.br/?p=32126
    http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhes-entre-juizes-e-desembargadores.html
    http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/02/06/apelo-por-jorge-moreno/
    http://milkasantosmilka.blog.terra.com.br/2009/03/28/189/
    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/juizes-nao-sao-vagabundos-protesta-ajufe/
    http://zoabonito.com/fotos/pegadinha-da-nota-fiscal-paulista
    http://mdemulher.abril.com.br/blogs/jorge-brasil/geral/rodrigao-e-o-primeiro-sabotador-do-bbb11/
    http://v1.portalhoje.com/ofensa-a-dignidade-humana-stj-mantem-condenacao-do-apresentador-ratinho-por-materia-veiculada-contra-deficiente-fisico/144847
    http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/
    http://www.cambury.edu.br/blog/direito/2010/10/08/corrupcao-no-judiciario-ministra-eliane-calmon/
    http://blogducuelho.altoalegredopindare.com/?p=604
    http://controlesocial.blog.terra.com.br/2009/01/27/fraudes-em-concursos-no-maranhao/
    http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado
    http://sardinhainnaldo.blog.terra.com.br/2009/02/07/parabens/
    http://www.militarpos64.com.br/sitev2/?p=126
    http://www.edgarlisboa.com.br/?p=8473
    http://www.bancodepeticoes.com/?p=12603
    http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/
    http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/
    http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=1163:estou-vendo-a-serpente-nascer-n%c3%a3o-posso-calar
    http://www.jornalnanet.com.br/publicacao/blog/45/pec-dos-vereadores–as-polemicas-so-comecaram!
    http://blogs.lanacion.com.ar/vaso-medio-lleno/articulaciones-sociales/derechos-humanos-una-materia-pendiente/
    http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/
    http://aposentadosolteoverbo.org/2010/03/11/deu-no-site-radio-camara-proposta-acaba-com-aposentadoria-compulsoria-para-juiz-que-praticar-crime/
    http://praiadexangrila.com.br/tj-reacende-polemica-entre-bm-e-policia-civil/
    http://www.largadoemguarapari.com.br/xlargado/?p=3233
    http://www.apostolado-angola.org/articleview.aspx?id=2830
    http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2010/06/09/os-caminhos-de-uma-condenacao-judicial/
    http://politicos.blog.terra.com.br/2006/03/14/mensalaeiros-escandalo-mensalao/ .
    http://paginadoenock.com.br/bandidos-de-toga-no-tribunal-de-justica-de-tocantins-4-dos-12-desembargadores-montaram-um-esquema-de-venda-de-sentenca-com-a-cumplicidade-de-3-servidores-2-procuradores-e-7-advogados/ .
    http://lauritaarruda.com.br/dem-nao-convive-com-os-improbos-ao-contrario-do-pt/51575 .

    Assinado: MILTON DA CRUZ QUEIROGA
    C.P.F. 683.674.306-20
    RG: 36.739.719-5

  6. milton queiroga disse:

    Mais um caso onde os magistrados covardes da Justiça do Trabalho tentam se aproveitar de idosos fato que é corriqueiro. Sabendo da fragilidade destas pessoas que não possuem mais condições de saúde, psicológicas e até financeiras os juízes safados roubam mesmo. Metem a mão e enganam os pobres velhinhos. Só no Brasil mesmo que juízes roubam velhinhos, são muito safados mesmo…
    O pior é saber que isto é somente para enriquecer os magistrados sem-vergonha e os empresários implicados no caso o Sr. ADAM BLAU através da empresa Comercial, Construções e Serviços Blanchard Ltda. A justiça brasileira está em um fosso de merda inimaginável.
    No presente caso pude enviar as denúncias ao filho da vítima da quadrilha dos leilões de imóveis. A situação é gravíssima e diversos idosos estão indo para a RUA na MISÉRIA. Tem que meter uma bala na cabeça desses magistrados, essas pestes não merecem viver.
    Os juízes estão roubando muiiiiiiiiito !
    Carnevale – Costa Brava
    carnevale@costabravaseguros.com.br
    Para milton queiroga
    De: Carnevale – Costa Brava (carnevale@costabravaseguros.com.br)
    Enviada: sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 00:04:35
    Para: Milton Queiroga
    Meus pais octogenários estão prestes a serem despejados e o arrematante do bem de família é a Blanchard.
    A sistemática é idêntica ao descrito por você e em comentários que achei na internet.
    Há alguma chance? O que devo fazer? O que posso fazer?
    Em alguns sites, o link para o seu e-mail foi corrompido… espero que receba a minha mensagem.
    Obrigado,
    José Carlos Carnevale Filho

    Analisem o caso:

    PODER JUDICIÁRIO

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    ACÓRDÃO Nº: 20090207674 Nº de Pauta:141
    PROCESSO TRT/SP Nº: 00469199801002008
    AGRAVO DE PETICAO – 10 VT de São Paulo
    AGRAVANTE: FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
    AGRAVADO: 1. JOSÉ CARLOS CARNEVALE 2. GARAGEM ROCHA LTDA 3.
    JOSÉ CARLOS CARNEVALE FILHO 4. SERGIO WALDEMAR CARNEVALE
    ACORDAM os Magistrados da 10ª TURMA
    do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em:
    por unanimidade de votos, negar provimento ao Agravo de
    Petição, tudo nos termos da fundamentação.
    São Paulo, 24 de Março de 2009.
    SÔNIA APARECIDA GINDRO
    PRESIDENTE
    ANISIO DE SOUSA GOMES
    RELATOR

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

    PROCESSO TRT/SP Nº 00469-1998-010-02-00-8
    AGRAVO DE PETIÇÃO – 10ª TURMA
    ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
    AGRAVANTE: FRANCISCO TEIXEIRA LIMA
    AGRAVADOS: JOSE CARLOS CARNEVALE
    GARAGEM ROCHA LTDA
    JOSE CARLOS CARNEVALE FILHO
    SERGIO WALDEMAR CARNEVALE
    ______________________________ ________________________
    Inconformado com a decisão de fl. 181/182 que julgou procedentes os embargos à
    execução, complementada pela decisão de embargos de declaração de fls. 240/241, agrava de petição o reclamante às fls. 244/247, vindicando a reforma do julgado e a manutenção da penhora do imóvel.
    Contraminuta às fls. 253/255.
    É o relatório.
    1. V O T O

    Presentes os pressupostos recursais, conheço.
    Sustenta o agravante que não há qualquer menção de que o imóvel penhorado nos autos seja bem de família.
    O agravante junta aos autos cópia do processo nº 2357/98 (fls. 171/174 e 194/236), em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que se trata da mesma matéria, estando, portanto, a questão já examinada e transitada em julgado.
    Pelo MM. Juízo a quo foi decidido que o imóvel penhorado é bem de família (fls. 181/182). Com acerto. Senão vejamos. Os documentos que acompanharam a petição de embargos à execução, colacionados às fls. 158/165 (IPTU/2007, recibo do condomínio, conta de telefone e declaração do síndico do prédio) comprovam que o imóvel penhorado é destinado à moradia do agravado, local de sua efetiva residência.
    Por suficientes as provas para o enquadramento da situação na hipótese da Lei 8.009/90, não há como negar a proteção invocada.
    Note-se, que a decisão proferida nos autos do processo nº 2357/98, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo e referida pelo agravante, somente faz coisa julgada entre os seus litigantes, não estendendo os seus efeitos para o presente processo, nos exatos termos dos artigos 128 e 468, ambos do CPC.
    Dessa forma, nenhum reparo merece a decisão agravada que julgou improcedentes os embargos à execução.
    Impõe-se, destarte, a manutenção do decidido pelo Juízo de primeiro grau.
    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Petição, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo.
    ANÍSIO DE SOUSA GOMES

    Juiz Relator

    PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    ACÓRDÃO Nº:SDI – 00303/2010-7 Nº na Pauta: 012
    PROCESSO Nº:10021200900002009
    Ação Rescisória
    AUTOR: JOSE CARLOS CARNEVALE.
    RÉU: MANOEL CARUZO.
    ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los conforme fundamentação, mantendo inalterado o acórdão proferido.
    São Paulo, 15 de Março de 2010
    ______________________________ __________ PRESIDENTE
    JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
    ______________________________ __________ RELATORA
    LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU
    ______________________________ __________ PROCURADOR
    Processo SDI-5 No 10021200900002009
    Embargos Declaratórios em Ação Rescisória
    Embargante: JOSÉ CARLOS CARNEVALE
    Vistos etc…
    Tratam-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS , interpostos a fls. 142/144, nos
    termos dos artigos 535 a 538 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 897 – A da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo autor José Carlos Carnevale, sob alegação de omissão e contradição no acórdão proferido a fls. 136/141 dos autos.
    É o relatório.
    VOTO

    I – CONHECIMENTO
    Conheço do apelo, posto que obedecidas as formalidades legais.
    II – FUNDAMENTAÇÃO
    Com os argumentos suscitados em sua peça processual, o que deseja o embargante é, na verdade, ver a questão novamente examinada, por meio de remédio impróprio, o que é inviável nesta fase recursal.
    A lei exige que a sentença deve ser fundamentada, mas não silogisticamente, como pretende o recorrente, devendo apresentar logicidade, motivação e fundamentação legal e não promover um debate doutrinário com as partes.
    Da leitura atenciosa do acórdão, nos tópicos objeto dos presentes embargos, verifica-se que não ocorreram os vícios elencados no art. 535 do CPC e artigo 897 – A da C.L.T. acima citado, sendo que os declaratórios têm como escopo sanar os vícios ali enumerados, não se prestando ao reexame da matéria já enfrentada.
    Diz o artigo 535 do CPC: “Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I – houver, na sentença ou no acórdão,
    obscuridade ou contradição; II- for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.”
    E o artigo 897 – A da CLT:
    “Art. 897
    – A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 (cinco)
    dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
    registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.”
    O princípio do livre convencimento motivado permite que o Juízo profira decisão valorando todos os elementos integrantes do conjunto probatório dos autos, o que se verifica nestes autos, nada há nos autos que infirme a conclusão do Juízo.
    Ainda que tenham os presentes embargos sido propostos para fins de pré questionamento, transcrevo entendimento o qual acompanho.
    “Mesmo nos embargos de declaração com o fim de pré-questionamento, devem
    observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Esse recurso não é hábil ao reexame da causa”(STJ 1ª T., Resp 13.843-O-SP-EDcl. Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 6.4.92,
    Rejeitaram os embargos, v.u. DJU 28.08.92, página 12.980, 2ª Col., em) – in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor – 27ª Ed. – Theotônio Negrão, pág. 414.
    Relativamente às custas, apenas a título de esclarecimentos, dispõe o artigo 789, caput
    da CLT que as mesmas serão calculadas à base de 2% do valor da causa, in verbis :
    “Art. 789 – Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações
    e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão
    calculadas:
    ………………………… ………………………… ………………………… .”
    Dessa forma, para apuração do valor das custas processuais basta proceder a leitura da inicial e calcular 2% do valor a ela atribuído.
    Com os esclarecimento acima, rejeito os embargos opostos.
    III – DISPOSITIVO
    Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, rejeito-os conforme fundamentação supra , mantendo inalterado o acórdão proferido.
    É o meu voto.
    Lilian Lygia Ortega Mazzeu
    Desembargadora Relatora

    PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

    ACÓRDÃO Nº:SDI – 01639/2009-2 Nº na Pauta: 013
    PROCESSO Nº:10021200900002009
    Ação Rescisória
    AUTOR: JOSE CARLOS CARNEVALE.
    RÉU: MANOEL CARUZO.
    EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA EMPREGADOR: Não é cabível
    os benefícios da Justiça Gratuita ao empregador,
    nos termos da Súmula 06 deste E. Tribunal.
    ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, não conhecer da ação rescisória proposta eis que não preenchidas as formalidades legais. Custas “ex legis”.
    São Paulo, 31 de Agosto de 2009
    ______________________________ __________ PRESIDENTE
    JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
    ______________________________ __________ RELATORA
    LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU
    ______________________________ __________ PROCURADOR
    OKSANA MARIA DZIURA BOLDO
    Processo TRT/SP No 10021200900002009
    Ação Rescisória

    Autor: JOSE CARLOS CARNEVALE
    Réu: MANOEL CARUZO

    EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA EMPREGADOR: Não é cabível os benefícios da Justiça Gratuita ao empregador, nos termos da Súmula 06 deste E. Tribunal.
    Vistos, etc…
    Trata-se de ação rescisória, proposta pelo sócio da reclamada, com base no artigo 836 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.495, de 22.06.2007, combinado com os artigo 485, incisos V do CPC, objetivando a rescisão da r. sentença do Juízo de primeiro grau.
    Atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00
    Depósito prévio não efetuado.
    Contestação do réu 120/122.
    É o relatório.
    VOTO

    I – CONHECIMENTO
    A Lei nº 11.495, de 22.06.2007, deu nova redação
    ao caput do artigo 836 da CLT, que passou a vigorar nos seguintes termos:
    “Art. 836 . É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação
    rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil , sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. ( Nova redação dada pela Lei nº 11.495/2007,
    que entrou em vigor 90 dias após a publicação, ocorrida no DJ de 25/06/2007) ” .
    Da leitura do artigo 790, § 3º, da CLT, notoriamente verifica-se que o legislador pretendeu amparar “o trabalhador” com o beneficio da Justiça gratuita.
    Nesse mesmo sentido, embora mais contundente, cabe a transcrição das alterações aos artigos 789 e 790 que acrescenta os arts. 789
    – A, 789 – B, 790 – A e 790 – B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho pela Lei n. 10.537, de 27 de agosto de 2002:
    “A rt. 790- Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas. § 3o É facultados aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.”
    Outrossim, impõe-se reconhecer que o”estado de miserabilidade”ou a”falta de condições para pagamento de custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família” é sazonal, podendo ocorrer a qualquer tempo, seja no inicio do processo, durante ou ao final, restando claro que especificamente quanto ao pedido de Justiça gratuita e tudo que o abrange independe de ter sido pleiteado na prefacial, ter sido concedido ou já apreciado em sentença ou não, vez que entendimento contrário a este acarretaria a falência do objetivo do legislador que é amparar o trabalhador.
    No caso dos autos o autor, embora pessoa física, é o empregador, não estando, pois, amparado pelos dispositivos legais supra mencionados, razão pela qual não há como deferir-lhe os benefícios da Justiça gratuita.
    Ressalte-se que tal entendimento se encontra pacificado através da Súmula nº 6 desta C. Corte, “in verbis”:
    “Nº 006: JUSTIÇA GRATUITA – EMPREGADOR – IMPOSSIBILIDADE. (
    Res. nº 04/06 – DJE 03/07/06 e retificada pela Res. nº 01/2007 – DJE 12/06/2007)
    Não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita.”
    Assim , impõe-se o não conhecimento da ação, por não preenchidas as formalidades legais.
    II – DISPOSITIVO
    Isto posto, não conheço da ação rescisória proposta eis que não preenchidas as formalidades legais.
    Custas “ex legis”.
    É o meu voto.
    Lilian Lygia Ortega Mazzeu
    Desembargadora
    Relatora

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos