Milhares de pessoas acompanham Teresa Murad nas ruas de Coroatá‏

Publicado em   26/set/2012
por  Caio Hostilio

Os dois mais recentes atos de campanha da ex-deputada Teresa Murad (PMDB) mostraram a força da candidatura dela à Prefeitura de Coroatá. Milhares de pessoas saíram às ruas para acompanhar a candidata no Arrastão do 15, na noite de sábado passado, e na Motocada do 15, que movimentou a cidade nesta terça-feira.

O arrastão do 15 foi uma das maiores manifestações de campanha já registradasem Coroatá. Aolado do deputado Ricardo Murad e da candidata a vice-prefeita, Neuza Muniz (PMDB), Teresa Murad percorreu as ruas da cidade liderando cerca de 10 mil pessoas, que a pé ou de moto participaram do arrastão e atraiam a atenção das centenas de moradores que ocuparam as calçadas para acenar para a candidata.

Mais de 2.500 motoqueiros agitaram a cidade na Motocada do 15, comandada também por Teresa Murad. Por onde passou, a manifestação recebeu a aprovação dos moradores. “O que sentimos nas ruas nos dá a certeza da vitória no dia 7 de outubro”, declarou ela.

Enquanto isso, o Prefeito de Cajapió tem mandato cassado pelo TJMA

O prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, não poderá permanecer no cargo e ficará inabilitado a exercer qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos, conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para reverter a decisão.

O motivo da cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido em lei – a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção – inicialmente em regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, conforme prevê a legislação.

Na época, os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no cargo até a decisão final da ação penal.

Na terça-feira (25) o desembargador Bernardo Rodrigues assinou ofício, comunicando ao juiz Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão transitou em julgado.

A conduta atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores – está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos.

A decisão também determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).

  Publicado em: Governo

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