Afinal, Calvet está ou não condenado por improbidade? Com a palavra o TJMA…

Publicado em   13/set/2012
por  Caio Hostilio

Quando não é por velhice do condenado e por velhice do processo!!! Eita maravilha!!! Pena contra ex-prefeito de Bacabeira é extinta por prescrição

O ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, não terá que cumprir pena determinada pela Justiça de 1º grau, por crime de responsabilidade. Nesta quinta-feira (13), o desembargador Raimundo Nonato de Souza, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, observou que a punibilidade estava extinta por prescrição, concordando com os votos dos desembargadores Bernardo Rodrigues (relator) e José Luiz Almeida.

O Ministério Público estadual havia denunciado Reinaldo Calvet por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2001 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentro do prazo estabelecido em2002. Adefesa do ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas, embora com atraso, em julho de 2002, e disse que a Câmara Municipal opinou por sua regularidade.

A sentença de primeira instância condenou Calvet a 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, punição substituída por multa e por pena restritiva de direitos. A defesa do ex-prefeito entrou com recurso de apelação.

O desembargador Bernardo Rodrigues já havia apontado a prescrição da pena em sessão anterior, voto seguido pelo desembargador José Luiz Almeida, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento do recurso.

Raimundo Nonato de Souza, que pediu vista dos autos, ressaltou que o prazo entre o delito e o recebimento da denúncia foi superior a cinco anos e que, no caso, a legislação informa que a pena aplicada prescreve em quatro anos. Preliminarmente, o desembargador decidiu declarar extinta a punibilidade, considerando desnecessária a análise do mérito do recurso.

Enquanto isso, a 3ª Câmara condena o Calvet por improbidade administrativa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza da 1ª Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, que condenou o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, por improbidade administrativa.

A Justiça de 1º Grau julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou prestação de contas do exercício de 1998 apresentadas por Calvet.

Consta nos autos que o ex-prefeito deixou de comprovar despesas, homologar ordens de serviços, bem como apresentar comprovantes de compras com indícios de rasuras, não recolher INSS, não apresentar documentos em procedimentos licitatórios, além de cometer irregularidades na movimentação orçamentária.

Conforme decisão judicial, Calvet deve ressarcir ao Estado o valor integral do dano a ser apurado, após sentença condenatória; ter suspenso os direitos políticos por cinco anos; ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais; pagar custas processuais; e pagar multa civil de 40 salários vezes a remuneração percebida pelo mandato à época. As penalidades estão previstas na Lei 8.429/92.

Em recurso à Justiça de 2º grau, o ex-gestor municipal destaca em sua defesa o fato de não existir qualquer ato específico que configure enriquecimento ilícito, além de ressaltar que o MP deixou de indicar os elementos de convicção quanto as provas necessárias à comprovação do dano, contando apenas com parecer do TCE, para aplicação de pena tão severa.

VOTO – O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, observou que, caso a petição inicial contenha a narrativa dos fatos configurados, em tese, da improbidade administrativa, isto basta, diante das normas contidas na Lei 8.429/92, para possibilitar as sanções nela prevista. 

Gedeon manteve a sentença de base em todos os seus termos e foi acompanhado pelos desembargadores Lourival Serejo e Stélio Muniz.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Afinal, Calvet está ou não condenado por improbidade? Com a palavra o TJMA…

  1. Eduardo Jorge (foto) teve as contas reprovadas, mas o prefeito de Assunção e as Câmaras de Livramento e Boqueirão tiveram seus balancetes aprovados Aplicações insuficientes em Valorização e Remuneração do Magistério (RVM) ocasionaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (14) do Tribunal de Contas do Estado, a desaprovação do balancete de 2009 do prefeito de São João do Tigre, Eduardo Jorge de Lima Araújo. A decisão se deu em conformidade com o que propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. O TCE ainda concedeu ao ex-prefeito de Lastro, Erasmo Quintino de Abrantes Filho, o prazo de 30 dias para recolhimento aos cofres municipais da importância de R$ 219.575,75, sob pena de cobrança executiva. O débito resultou do não esclarecimento da origem desses valores, registrados como “outras contas a pagar” na prestação das contas de 2003 já examinadas e desaprovadas pelo TCE em maio de 2005. Na ocasião, foi assinado um primeiro prazo de dois meses para esclarecimentos que, todavia, o ex-prefeito deixou de prestar, fato que motivaria, em setembro de 2009, inspeção in loco do Tribunal na contabilidade do município. Ainda cabem recursos contra ambas as decisões.

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