Ufa!!! Demorou, mas saiu!!! Tribunal de Justiça determina afastamento do prefeito de Viana

Publicado em   11/set/2012
por  Caio Hostilio

Ta vendo aí politiqueiro onde vão parar os bilhões e bilhões recebidos pela maioria dos gestores municipais!!! Agora, vocês imaginem se toda essa grana fosse aplicada corretamente, o Estado estaria com índices péssimos… Portanto, deixem de ser canalhas e passem a agir como representantes dignos do povo!!! 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou nesta terça-feira (11), o afastamento imediato do prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, por não realizar licitações no valor de R$1.028.235,00, no exercício 2007, e não comprovar despesas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP). A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Câmara Municipal de Viana e ao Banco do Brasil.

Entre as compras feitas sem licitação incluem-se combustível (janeiro a outubro de 2007/R$135.704,43); medicamentos (janeiro a dezembro de 2007/R$402.785,73); aluguel e frete de veículos (R$108.000,00); material odontológico (janeiro a dezembro de 2007/R$ 101.079,44); e ausência de comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007/R$280.666,00), totalizando R$1.028,235,00.

Ao receber a denúncia, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirma que todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) foram preenchidos. “Para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal”, assinala.

Quanto ao afastamento do prefeito, o desembargador diz existir no presente caso, risco de lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político, sob a acusação de crime de responsabilidade. “Considerando ainda a gravidade da situação e o risco de mais lesão à ordem publica, caso o prefeito continue no cargo”, complementa.

Em sua defesa, Moraes alega não ter agido com dolo e também falta de justa causa para o procedimento da ação penal.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz Sobrinho.

  Publicado em: Governo

4 comentários para Ufa!!! Demorou, mas saiu!!! Tribunal de Justiça determina afastamento do prefeito de Viana

  1. gold price disse:

    O valor mínimo para que se proceda à execução fiscal, R$ 10.000,00 (dez mil reais) – antes de 22 de março de 2012 -, e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – após 22 de março de 2012, é também o critério empregado para o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância não somente em crimes tributários, mas também crimes previdenciários e de descaminho, conforme STJ, REsp 573.398, rel. Min. Felix Fischer, j. 02/9/04.

  2. luiz morais disse:

    Caro Caio,
    Esse valor exorbitante (R$1.028.235,00) sem licitação é somente de um dos processos que estavam engavetados. O povo vianense ainda aguarda ansiosamente os outros julgamentos da folha corrida do prefeito Rilva Luis (todas as contas reprovadas no TCE – Tribunal de Contas do Estado), que ainda vão entrar na pauta. E mais, que ele jamais volte por uma dessas liminares, que permitem a continuidade dos desmandos e bandalheiras de muitos gestores no estado.
    Abraço.

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