TCE condena por unanimidade contrato emergencial da Prefeitura de São Luís com a Vital Engenharia Ambiental S/A

Publicado em   05/set/2012
por  Caio Hostilio

Exclusivo e em primeira mão

O TCE – Tribunal de Contas do Estado do Maranhão acolheu, hoje (05), por unanimidade, o parecer do Ministério Público de Contas, na Decisão PL-TCE nº 25/2011 – fls. 702/703, pelos descumprimentos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de São Luís, no que tange o contrato emergencial firmado entre a SEMOSP e a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, para execução dos serviços de limpeza urbana nas áreas A e D do município de São Luís, através dos contratos nº 10/2010 de 25/03/2010, no valor de R$ 13.780.025,28 e um termo aditivo nº 01/2010 de 25/03/2010 de acréscimo ao referido contrato no valor de R$ 2.472.700,78, passando, portanto, para o total de R$ 16.252.726,06 e outro contrato nº 110/220/2010 de 22/09/2010 com o mesmo valor do anterior de R$ 13.780.025,28 e um termo aditivo n 001/2011 de acréscimo ao referido contrato de R$ 3.298.716,97, passando, portanto, para o total de R$ 17.078746,25, perfazendo o total dos dois contratos e seus respectivos aditivos de R$ 33.331.472,31, ambos sem edital e o Processo licitatório.

Diante das ilicitudes e dos descumprimentos dos ditames da Lei das licitações, o Ministério Público de Contas pede o deferimento de Medida Cautelar seu pleno teor, declaração de nulidade de qualquer contrato celebrado com a empresa Vital Engenhaira Ambiental S/A, com conseqüente sustação de qualquer pagamento feito a favor da mesma, com fulcro no artigo 51, caput, da LOTECE/MA.

Segundo o relatório, o contrato nº 110/2010 expirou em 21/12/2010, ou seja, 180 dias após sua celebração, que foi de firmado em 21/03/2010. Ao invés de celebrar uma licitação pública, optaram em celebrar um novo contrato, sob o mesmo número, com prazo de vigência contado a partir de 22 de setembro de 2010, em flagrante descumprimento à Lei das Licitações. Além de repetir a contratação com a Vital Engenharia Ambiental S/A (dois contratos com o mesmo número e com o mesmo objeto), em total detrimento à proteção do erário e certo favorecimento a esta, todas em desarmonia com o ordenamento jurídico brasileiro.

O pior é que ficou evidente para o Ministério Público de Contas de que a SEMOSP quer dar continuidade indefinidamente com essa contratação ilegal. Destarte, uma atuação repressiva deve ser realizada com a máxima urgência, tendo em vista que conforme pesquisa realizada pelo Parquet de Contas, no Portal da Transparência da Prefeitura de São Luís, constatou-se que estão sendo feitos pagamentos regulares em favor da empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, os quais totalizam o quantum de R$ 56.245.96,69, até o exercício financeiro de 2011.

Depois da decisão tomada por unanimidade, o relatório seguiu para a Presidência do Tribunal que deverá encaminhar a decisão aos interessados, que deverão tomar as providências que o caso requer, conforme abaixo:

 

 

  Publicado em: Governo

10 comentários para TCE condena por unanimidade contrato emergencial da Prefeitura de São Luís com a Vital Engenharia Ambiental S/A

  1. Fernando disse:

    Eita que começou o desespero de Castelo para levantar dinheiro, com contratos ilicitos. Besta sacana MP botando nos couros de Caostelo

  2. EDGAR RIBEIRO disse:

    JORNALISMO INVESTIGATIVO É ISSO AÍ. BOA E VERDADEIRA POSTAGEM

  3. João disse:

    Caro jornalista,
    Esse custo absurdo da limpeza pública de São Luis, não corresponde à contraprestação dos serviços. São valores superfaturados e pagos indevidamente, saqueando os cofres municipais para atender aos interesses de grupos do executivo e do legislativo. Existe pedido de apuração dessas irregularidades tramitando há mais de um ano no Ministério Público Estadual (Promotorias da Probidade Administrativa e de Meio Ambiente), sem que aquele órgão exerça plenamente o seu papel de defensor da Sociedade. Fiquei sabendo que forças ocultas afastaram recentemente o titular da Promotoria da Probidade. Que tal , o considerado 4º Poder (IMPRENSA) , entrar no processo investigativo para elucidação dos fatos, contribuindo, assim, para a correção dessa pouca vergonha ?

  4. Maranhense disse:

    Este ato de improbidade nao torna CAOStelo um FICHA SUJA, tornando-o inelegível?

    Se for, até que enfim a justiça não tardou!

    FORA CAOSTELO!!!

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