O índice péssimo do IDH e a péssima qualidade do ensino, além da péssima saúde oferecida, só recaem sobre um só gestor, o governador, enquanto que os outros 217 gestores municipais, que recebem mais de cinco a seis vezes o orçamento do estado anualmente e que são responsáveis diretos pela educação infantil e fundamental, além de suas prerrogativas de acordo com a complexidade exigida pelo SUS, saem ilesos de qualquer responsabilidade… Tanto os sarneys quanto os antissarneys se calam, pois dependem desses gestores para se elegerem… E a patacoada continua!!!
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato do prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em licitações e desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o exercício de mandato eletivo no Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal em sessão nesta terça-feira (7).
Além de determinar o afastamento imediato de Rodrigues do cargo, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de comunicação do afastamento à Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar cumprimento imediato à decisão dando posse ao substituto legal.
O comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Juízo monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O Banco do Brasil foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma movimentação na conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino Freire.
DENÚNCIA- Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual consta que, no exercício do mandato, Rodrigues praticou várias irregularidades enquanto gestor, em 2005. À época, o prefeito teria dispensado o processo licitatório, fora das hipóteses previstas em lei e adquiriu bens e serviços sem concorrência ou coleta de preços.
Para o MP, o gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a contratação direta de algumas empresas e pessoas físicas para o fornecimento de bens e realizações de serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.
VOTO – Odesembargador Raimundo Melo ressaltou haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, demonstradas pelos relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à aplicação irregular de verbas públicas.
Melo destacou que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) por conter a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. “Depreende-se, por isso, a existência de crime em tese, que aliada aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, assinalou o desembargador.
O relator entendeu ser necessário o afastamento do prefeito, ante o risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção, no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciado pelo órgão ministerial. Acompanharam a decisão, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire.


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