O índice péssimo do IDH e a péssima qualidade do ensino, além da péssima saúde oferecida, só recaem sobre um só gestor, o governador, enquanto que os outros 217 gestores municipais, que recebem mais de cinco a seis vezes o orçamento do estado anualmente e que são responsáveis diretos pela educação infantil e fundamental, além de suas prerrogativas de acordo com a complexidade exigida pelo SUS, saem ilesos de qualquer responsabilidade… Tanto os sarneys quanto os antissarneys se calam, pois dependem desses gestores para se elegerem… E a patacoada continua!!!
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato do prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em licitações e desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o exercício de mandato eletivo no Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal em sessão nesta terça-feira (7).
Além de determinar o afastamento imediato de Rodrigues do cargo, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de comunicação do afastamento à Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar cumprimento imediato à decisão dando posse ao substituto legal.
O comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Juízo monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O Banco do Brasil foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma movimentação na conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino Freire.
DENÚNCIA– Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual consta que, no exercício do mandato, Rodrigues praticou várias irregularidades enquanto gestor, em 2005. À época, o prefeito teria dispensado o processo licitatório, fora das hipóteses previstas em lei e adquiriu bens e serviços sem concorrência ou coleta de preços.
Para o MP, o gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a contratação direta de algumas empresas e pessoas físicas para o fornecimento de bens e realizações de serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.
VOTO – Odesembargador Raimundo Melo ressaltou haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, demonstradas pelos relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à aplicação irregular de verbas públicas.
Melo destacou que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) por conter a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. “Depreende-se, por isso, a existência de crime em tese, que aliada aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, assinalou o desembargador.
O relator entendeu ser necessário o afastamento do prefeito, ante o risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção, no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciado pelo órgão ministerial. Acompanharam a decisão, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire.
Publicado em: Governo
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