MPMA denuncia ex-prefeito de Gonçalves Dias e requer pagamento de R$ 103,2 mil

Publicado em   25/jun/2012
por  Caio Hostilio

Débitos de R$ 103,2 mil à Receita Estadual e à Receita Municipal de Gonçalves Dias (a 339km de São Luís) motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a oferecer Denúncia e a ajuizar Ação Civil Pública de Execução Forçada contra o ex-prefeito do município, Aurino Dias Barros, em 20 de junho. A dívida é resultante da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), da prestação das contas relativas ao exercício financeiro de 1992 apresentada pelo ex-gestor.

As manifestações do MPMA são assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Dom Pedro, Luis Eduardo Souza e Silva. O município de Gonçalves Dias é termo judiciário daquela Comarca.

O débito foi imposto ao ex-prefeito pelo Acórdão (decisão) PL/TCE nº 779/2003, que condenou Aurino Barros ao pagamento de R$ 20.085,18 à Receita Estadual e de R$ 83.142,88 à Receita Municipal de Gonçalves Dias.

Na denúncia, o promotor Justiça Luis Eduardo Souza e Silva relata que, na análise da prestação de contas apresentadas pelo ex-prefeito, o TCE-MA constatou que não houve comprovação de despesas no valor de R$ 56.820,94, forte indício de desvio de recursos públicos.

“A omissão de valores na contabilização e a inexistência de despesas correspondentes significam que o recurso ingressou de fato no erário municipal e foi gasto sem qualquer registro contábil”, explica o promotor.

SANÇÕES
Na Denúncia, o representante do MPMA requer que o ex-gestor seja condenado com base no inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”. O artigo classifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos, entre eles a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou de outros.

Caso seja condenado, Aurino Barros estará sujeito a pena de reclusão de dois a 12 anos.

Na Ação de Execução Forçada, o promotor de Justiça requer o pagamento, em três dias, do valor do débito, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros. Em caso de não pagamento, o promotor requer a penhora de bens até o valor do débito.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

  Publicado em: Governo

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