Decisão do TJ suspende prestação de serviços de saúde por terceirizados em Brejo

Publicado em   10/maio/2012
por  Caio Hostilio

A prestação de serviços públicos de saúde por terceirizados contraria, em tese, normas constitucionais. Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao conceder, nesta quarta-feira (9), medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público estadual, para suspender os efeitos do artigo 1º da Lei nº. 641, do município de Brejo.

Sancionada em novembro de 2010, a lei autorizou o poder público municipal a terceirizar diversos serviços, dentre eles a prestação de serviços médicos e assistência em saúde, necessários à execução dos programas Saúde da Família (PSF) e de Saúde Bucal (PSB), que integram a Política Nacional de Atenção Básica. O financiamento dos programas é feito por meio de transferência de verbas da União para os estados e municípios.
O Ministério Público considerou haver incompatibilidade de trecho do artigo da lei municipal com normas das constituições do Estado do Maranhão e Federal, por entender que os programas de saúde são atividades-fim do poder público. Citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a terceirização de serviços médico, e observou que, em tal condição, os profissionais devem ser contratados por meio de concurso público.

Convocada a se manifestar, a Câmara Municipal de Brejo, por meio de seu atual presidente, vereador Antonio Daniel Couto Filho, opinou pela procedência da ADI e nulidade da lei. Não houve manifestação do prefeito.

O relator da ação, desembargador Bayma Araújo, disse que o município deveria criar vagas por meio de lei específica, mediante concurso público, ou, no máximo, promover a contratação temporária, desde que comprovada a urgência e necessidade inadiável do ato.
Os desembargadores do TJMA acompanharam o voto do relator, pela concessão da medida cautelar, para suspender o trecho da lei que trata da terceirização de serviços de saúde.

Empresa de telefonia terá que indenizar Estado por clonagem

A operadora Vivo S/A foi condenada a indenizar o Estado do Maranhão R$ 20 mil por danos morais, por clonagem de uma linha telefônica em maio de 2005. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O Estado ajuizou ação de obrigação de fazer, alegando que uma linha de telefone móvel, vinculada à Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Alto Turi, teria gerado conta no valor de R$ 1.848,43, sendo contestado pelos usuários pela existência de ligações incomuns. Mesmo procurada diversas vezes, a empresa são teria resolvido o problema.

O Estado pediu indenização considerando normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere ao prestador de serviços a responsabilidade na garantia de produtos e na prestação de atendimento adequado e de qualidade.

A Vivo recorreu da condenação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, invocando excludente por caso fortuito ou força maior, em razão da ausência de participação ou negligência de sua parte, devendo imputar os fatos a quem efetivamente os causou.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerou presentes os requisitos para responsabilização civil, que geram o dever de reparação pela conduta vinculada ao prejuízo. Para ele, cabe à empresa o dever de fiscalizar o serviço, evitando fenômenos como a clonagem, conforme as normas de consumo.

Classificando a conduta como ilícita, Marcelo Carvalho – seguido pelos desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Cutrim – manteve, em sessão terça-feira (8), a condenação em danos morais, além do pagamento de honorários advocatícios.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Decisão do TJ suspende prestação de serviços de saúde por terceirizados em Brejo

  1. Jotonio Oliveira disse:

    Sobre a morte do Décio, vc já viu como está empenhando o dep. Dutra, sobre esclarecimentos de sua morte…na qual tanto Décio criticava e sua defensora-mor Roseana não abre o bico para nada…assim pode acontecer com muitos ha quem defende…rs
    Só no maranhão de roseana e aluisio que um crime bárbaro que está sujeito a qualquer familia ser submetido a sigilo. enquanto bem aí no velho piauí vem noticiando-se é direto. agora tambem é preciso averiguar os relaciomamentos, com barra do corda, assembléia, judiciario, piauí e outros. a bem da verdade, não é facil identificar os criminosos, até porque o decio tinha uma coleção de inimigos.

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