Movimentações judiciais…

Publicado em   08/nov/2011
por  Caio Hostilio

Teria dedo político nessa movimentação jurídica? Auditores fiscais da receita estadual têm direito a reposição de 21,7%

Os auditores fiscais da receita estadual do Maranhão têm direito a uma reposição de 21,7% em seus salários, percentual equivalente à diferença entre os reajustes de 30% e 8,3%, concedidos a grupos diferentes de servidores pela Lei Estadual nº. 8.369, de março de 2006. Este foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão desta terça-feira, 8. Por maioria de votos, os desembargadores também decidiram que o valor a ser pago deve ser corrigido monetariamente e com juros. Ainda cabe recurso por parte do Estado. Em setembro de 2010, o juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, julgou improcedente o pedido do sindicato. O magistrado entendeu que a lei não tratou sobre revisão geral anual de perdas inflacionárias, mas apenas de reajuste salarial de determinadas categorias do funcionalismo público, excluindo do aumento de 30% os agentes públicos que já haviam obtido reajuste em outra ocasião. O desembargador Jaime Araújo (revisor) discordou do relator e entendeu que a lei teve nítido caráter de revisão geral. Ao dar provimento ao recurso, disse que não estava determinando o reajuste, mas reconhecendo as perdas. Votou pela reforma da sentença da Justiça de primeira instância, para reconhecer o direito dos auditores à reposição de 21,7%. O desembargador Lourival Serejo pediu para analisar melhor o recurso (pedido de vista) e, na sessão desta terça-feira, acompanhou o voto do revisor, pelo provimento. Serejo lembrou que a mesma matéria já fora apreciada pela 3ª Câmara Cível, com decisão pela concessão do percentual de 21,7%, atendendo ao princípio constitucional da isonomia.

MPMA questiona “PEC da Bengala”

Procurador-geral em exercício solicitou o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por meio de representação ao PGR O procurador-geral de Justiça em exercício, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, solicitou, nesta terça-feira, 8, ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional Nº 064/2011, que aumenta de 70 anos para 75 anos a aposentadoria no serviço público maranhense. A inconstitucionalidade da Emenda Constitucional, segundo Eduardo Nicolau, decorre do fato de a Assembleia Legislativa ter ampliado a idade de aposentadoria compulsória em descumprimento com a Constituição Federal. A representação assinada por Eduardo Nicolau atende a uma determinação da procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. A mudança de 70 para 75 anos foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em 26 de novembro deste ano, com 30 votos a favor e apenas sete contra.

Ação arbitrária… MPMA sugere retirada de vendedores das praças para coibir ocupação irregular

Pode até ser ocupação irregular, mas ali estão trabalhadores que precisam faturar para sustentar suas famílias honestamente. Por outro lado, esse papo de bem comum deve ser discutido é com o povo e não num gabinete. Nesse caso, sugiro que façam uma pesquisa com o povo se querem a retirada dos vendedores da praça. Caso o povo diga que deve ser retirado, fico convencido do argumento “bem comum”. A ocupação irregular das principais praças públicas do município de Imperatriz (a 617Km de São Luís) motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitir, no dia 1º de novembro, Recomendação sugerindo à Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Imperatriz (Sepluma) a retirada de todas as bancas de jornais e revistas, quiosques de vendas de picolés e sorvetes, além de vendedores ambulantes de todas as praças do município. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Jadilson Cirqueira de Sousa, que responde temporariamente pela Promotoria de Justiça de Educação e Meio Ambiente de Imperatriz. Segundo Cirqueira, o MPMA constatou que pelo menos quatro praças do município (Mané Garrincha, Cultura, Fátima e Brasil) estão tomadas por quiosques e vendedores ambulantes, prejudicando o acesso da população àqueles espaços de lazer. “Ninguém tem direito ao uso exclusivo ou ao privilégio na utilização dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praças”, destaca o promotor no documento, que foi encaminhado ao titular da Sepluma, Enéas Nunes Rocha, e à presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Imperatriz, Ivanice Almeida.

  Publicado em: Governo

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